Revogada Norma
23/08/1995
#14589

Circular Nº 2.607

Regulamenta a aplicação de recursos externos no financiamento ao setor imobiliário conforme Resolução 2.170.

                         CIRCULAR N. 002607                          
                         ------------------                          


                              Regulamenta  o disposto na Resolução nº
                              2.170,  de 30.06.95, quanto à aplicação
                              de  recursos externos no  financiamento
                              ao setor imobiliário.                  

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 23.08.95, tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.170,
de 30.06.95,                                                         

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Determinar que  o  depósito em moeda estran-
geira referido no art. 5º da Resolução nº 2.170, de 30.06.95, seja:  

               I  - constituído em dólar dos Estados Unidos, mediante
crédito do respectivo valor em conta do Banco Central do Brasil junto
ao banqueiro no exterior por ele indicado;                           

              II  - remunerado, sendo os referidos juros pagos junta-
mente  com o valor do depósito liberado, mediante crédito à conta es-
pecificada pelo estabelecimento depositante;                         

             III  - efetuado quando da  disponibilidade  dos recursos
em moeda nacional não aplicados no financiamento imobiliário.        

               Parágrafo  único. O Departamento  de Operações das Re-
servas  Internacionais (DEPIN), divulgará boletim informativo diário,
via SISBACEN, indicando o banqueiro no exterior onde o depósito deve-
rá ser constituído, a taxa de remuneração do depósito e outras infor-
mações pertinentes.                                                  

               Art.  2º  As operações da espécie estão sujeitas à au-
torização   e  registro  no  Departamento  de  Capitais  Estrangeiros
(FIRCE).                                                             

               Art.  3º  O não  cumprimento  do disposto no inciso II
do  art. 5º da Resolução nº 2.170, de 30.06.95, determina o pagamento
pela  parte  que der causa à irregularidade, de juros calculados  com
base na "prime rate" acrescido de 4% (quatro por cento) sobre o valor
da irregularidade e pelo período em que esta se mantiver.            

               Art.  4º  O mapa  de controle de que trata  o  art. 6º
da Resolução nº 2.170, de 30.06.95, a ser entregue nas Delegacias Re-
gionais  do  Banco Central do Brasil até o dia 20 (vinte) do mês  se-
guinte a que se refira, é identificado pela seguinte codificação:    

SEGMENTO                                               CÓDIGO CADOC  
Associações de Poupança e Empréstimo                   12.1.3.253-3  
Bancos Comerciais                                      20.1.3.189-4  
Bancos de Investimento                                 24.1.3.473-2  
Bancos Múltiplos                                       26.1.3.257-4  
Caixas Econômicas Estaduais                            36.1.3.253-3  
Caixa Econômica Federal                                38.0.2.255-2  
Companhias Hipotecárias                                39.1.3.001-3  
Sociedades de Crédito Imobiliário                      83.1.3.252-4  

               Parágrafo  1º  As informações constantes do mapa refe-
rido  neste artigo são de manutenção diária e devem estar permanente-
mente atualizadas e disponíveis ao exame do Banco Central do Brasil. 

               Parágrafo  2º   A não observância do prazo  estipulado
neste artigo sujeita a instituição à multa de R$150,00 (cento e  cin-
qüenta  reais) por dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções le-
gais.                                                                

               Parágrafo  3º  A multa  referida  no  parágrafo  ante-
rior será lançada a débito da conta "Reservas Bancárias" da institui-
ção  ou  do banco múltiplo detentor de carteira comercial, banco  co-
mercial  ou  caixa econômica com a qual a instituição  tiver  firmado
convênio.                                                            

               Parágrafo 4º  O convênio  previsto  no parágrafo ante-
rior  não implica qualquer responsabilidade do titular da conta  "Re-
servas Bancárias" perante o Banco Central do Brasil, ressalvada a hi-
pótese de os lançamentos por ela transitados não serem impugnados.   

               Parágrafo  5º   A entrega do mapa  de  controle   será
exigida a partir da posição de setembro de 1995.                     

               Parágrafo 6º  As instituições interligadas ao SISBACEN
devem,  a partir de data a ser oportunamente divulgada, transmitir as
informações de que trata este artigo por meio daquele Sistema.       

               Art.  5º  Esta Circular entra  em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 23 de agosto de 1995         


Gustavo H. B. Franco              Cláudio Ness Mauch                 
Diretor de Assuntos               Diretor de Normas e Organização do 
Internacionais                    Sistema Financeiro                 


Perguntas e respostas

O que regulamenta a Circular nº 002607?
A Circular nº 002607 regulamenta o disposto na Resolução nº 2.170, de 30.06.95, quanto à aplicação de recursos externos no financiamento ao setor imobiliário.
Como será lançada a multa por atraso na entrega do mapa de controle?
A multa será lançada a débito da conta 'Reservas Bancárias' da instituição ou do banco múltiplo detentor de carteira comercial, banco comercial ou caixa econômica com a qual a instituição tiver firmado convênio.
Em que moeda deve ser constituído o depósito referido no art. 5º da Resolução nº 2.170?
O depósito deve ser constituído em dólar dos Estados Unidos.
Quando deve ser efetuado o depósito em moeda estrangeira?
O depósito deve ser efetuado quando da disponibilidade dos recursos em moeda nacional não aplicados no financiamento imobiliário.
Qual departamento do Banco Central do Brasil divulgará informações sobre o banqueiro no exterior e a taxa de remuneração do depósito?
O Departamento de Operações das Reservas Internacionais (DEPIN) divulgará essas informações via SISBACEN.
Como deve ser remunerado o depósito em moeda estrangeira?
O depósito deve ser remunerado, com os juros pagos juntamente com o valor do depósito liberado, mediante crédito à conta especificada pelo estabelecimento depositante.
Como as instituições interligadas ao SISBACEN devem transmitir as informações do mapa de controle?
As instituições devem transmitir as informações por meio do SISBACEN a partir de data a ser oportunamente divulgada.
O que acontece se não for cumprido o disposto no inciso II do art. 5º da Resolução nº 2.170?
O não cumprimento determina o pagamento de juros calculados com base na 'prime rate' acrescido de 4% sobre o valor da irregularidade e pelo período em que esta se mantiver.
Qual é a multa por não observância do prazo de entrega do mapa de controle?
A multa é de R$150,00 por dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções legais.
Quais são os códigos CADOC para diferentes segmentos mencionados na Circular nº 002607?
Os códigos CADOC são:
  • Associações de Poupança e Empréstimo: 12.1.3.253-3
  • Bancos Comerciais: 20.1.3.189-4
  • Bancos de Investimento: 24.1.3.473-2
  • Bancos Múltiplos: 26.1.3.257-4
  • Caixas Econômicas Estaduais: 36.1.3.253-3
  • Caixa Econômica Federal: 38.0.2.255-2
  • Companhias Hipotecárias: 39.1.3.001-3
  • Sociedades de Crédito Imobiliário: 83.1.3.252-4
Quando a Circular nº 002607 entra em vigor?
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para entrega do mapa de controle mencionado no art. 6º da Resolução nº 2.170?
O mapa de controle deve ser entregue nas Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil até o dia 20 do mês seguinte a que se refira.
Quais operações estão sujeitas à autorização e registro no Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE)?
As operações de aplicação de recursos externos no financiamento ao setor imobiliário estão sujeitas à autorização e registro no FIRCE.
A partir de quando a entrega do mapa de controle será exigida?
A entrega será exigida a partir da posição de setembro de 1995.
Qual é a data de decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil sobre a Circular nº 002607?
A decisão foi tomada em 23 de agosto de 1995.

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