Comunicado
23/08/1995
#12438

COMUNICADO N. 004737

Estabelece orientações para remessa de informações financeiras conforme Circular 2.598/95.

                        COMUNICADO N. 004737                         
                        --------------------                         

                                   Dispoe sobre a remessa de informa-
                                   coes  de  que trata a Circular  n.
                                   2.598, de 03.08.95.               

               Comunicamos,  relativamente ao contido na Circular  n.
2.598,  03.08.95, republicada em 08.08.95, que os dados a serem enca-
minhados  ao  Departamento de Estudos Especiais e  Acompanhamento  do
Sistema Financeiro - DEASF deverao ser apresentados, ate 29.09.95, da
seguinte forma:                                                      

               I - nome da instituicao e n. do CGC;                  

              II  - tipos  de contas, separadamente por pessoas fisi-
cas e juridicas:                                                     

                    | A VISTA | A PRAZO |POUPANCA |  CC-5   |OUTROS  
--------------------+---------+---------+---------+---------+------  
1. existentes em    |         |         |         |         |        
31.12.93            |         |         |         |         |        
--------------------+---------+---------+---------+---------+------  
2. dispensadas de   |         | \\\\\\\ | \\\\\\\ | \\\\\\\ | \\\\\  
recadastramento     |         | \\\\\\\ | \\\\\\\ | \\\\\\\ | \\\\\  
--------------------+---------+---------+---------+---------+------  
3. recadastradas ate|         |         |         |         |        
30.06.95            |         |         |         |         |        
--------------------+---------+---------+---------+---------+------  
4. abertas entre    |         |         |         |         |        
01.01.94 e 30.06.95 |         |         |         |         |        
--------------------+---------+---------+---------+---------+------  
5. encerradas entre |         |         |         |         |        
01.01.94 e 30.06.95 |         |         |         |         |        
--------------------+---------+---------+---------+---------+------  
6. nao recadastradas|         |         |         |         |        
Posicao: 30.06.95   |         |         |         |         |        
--------------------+---------+---------+---------+---------+------  
7. saldo em R!      |         |         |         |         |        
das contas          |         |         |         |         |        
nao recadastradas   |         |         |         |         |        
Posicao: 30.06.95   |         |         |         |         |        
--------------------+---------+---------+---------+---------+------  

2.             As  instituicoes  que nao tenham acesso ao Sistema  de
Informacoes  Banco Central (SISBACEN) poderao enviar referidas infor-
macoes:                                                              

               I  - por  correspondencia, para  o  seguinte endereco:
SBS, Quadra 3, Bloco B, 17. andar, Caixa Postal 08670, CEP 70074-910,
Brasilia - DF; ou,                                                   

              II - via fax, n. (061) 414-1240.                       

3.             Alem  de  bancos multiplos, bancos comerciais,  caixas
economicas,  sociedades de credito imobiliario e associacoes de  pou-
panca  e  emprestimo,  as  informacoes de que  trata  a  Circular  n.
2.598/95  devem  ser prestadas por todos os bancos  de  investimento,
bancos de desenvolvimento, sociedades de credito, financiamento e in-
vestimento, cooperativas de credito, sociedades corretoras de titulos
e  valores mobiliarios e sociedades distribuidoras de titulos e valo-
res mobiliarios.                                                     

                              Brasilia, 23 de agosto de 1995         

DEPARTAMENTO DE  NORMAS DO              DEPARTAMENTO DE ESTUDOS      
SISTEMA FINANCEIRO                      ESPECIAIS E ACOMPANHAMENTO   
                                        DO SISTEMA FINANCEIRO        

Sergio Darcy da Silva Alves             Ronaldo Fonseca de Paiva     
Chefe                                   Chefe                        













Perguntas e respostas

Quais tipos de instituições devem prestar as informações de que trata a Circular n. 2.598/95?
Devem prestar as informações todos os bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
O que é o Comunicado n. 004737?
O Comunicado n. 004737 dispõe sobre a remessa de informações de que trata a Circular n. 2.598, de 03.08.95, e foi emitido pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro e pelo Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro.
Quais são os dados que devem ser encaminhados ao DEASF?
Os dados que devem ser encaminhados ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) incluem: nome da instituição e número do CGC; tipos de contas separadas por pessoas físicas e jurídicas; contas existentes em 31.12.93; contas dispensadas de recadastramento; contas recadastradas até 30.06.95; contas abertas entre 01.01.94 e 30.06.95; contas encerradas entre 01.01.94 e 30.06.95; contas não recadastradas na posição de 30.06.95; e saldo em reais das contas não recadastradas na posição de 30.06.95.
Qual é o prazo para apresentação dos dados ao DEASF?
Os dados devem ser apresentados ao DEASF até 29.09.95.
Como as instituições que não têm acesso ao SISBACEN podem enviar as informações?
As instituições que não têm acesso ao Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) podem enviar as informações por correspondência para o endereço: SBS, Quadra 3, Bloco B, 17º andar, Caixa Postal 08670, CEP 70074-910, Brasília - DF, ou via fax, número (061) 414-1240.

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