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Regulamenta a remuneração de depósitos a prazo com reaplicação automática, permitindo variação em relação à Taxa Básica Financeira.
CIRCULAR N. 002610
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Dispõe sobre a remuneração de depósitos
a prazo de reaplicação automática.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 29.08.95, com base no art. 5º da Resolução nº 2.171, e no
art. 4º da Resolução nº 2.172, ambas de 30.06.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que nos depósitos a prazo de
reaplicação automática de que trata a Resolução nº 2.172, de
30.06.95, é facultado estipular remuneração em níveis superiores ou
inferiores à Taxa Básica Financeira - TBF, devendo o diferencial de
taxa ser somado ou subtraído da TBF.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 7º
da Circular nº 2.588, de 05.07.95.
Brasília, 31 de agosto de 1995
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização do
Sistema Financeiro
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