Revogada Norma
31/08/1995
#13549

Resolução Nº 2.193

Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de bancos comerciais com participação exclusiva de cooperativas de crédito.

                        RESOLUCAO N. 002193                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre a constituição e o funcio-
                              namento de bancos comerciais com parti-
                              cipação  exclusiva  de cooperativas  de
                              crédito.                               

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 30.08.95, tendo em vista o disposto  no
art. 4º, incisos VI, VIII, XI, XIII e XXXIII, da referida Lei, com as
alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.290, de 21.11.86, e nos
arts. 88 e 103 da Lei nº 5.764, de 16.12.71,                         

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Facultar a constituição de bancos comerciais
com participação exclusiva de cooperativas de crédito singulares, ex-
ceto as do tipo "luzzatti", e centrais, bem como de federações e con-
federações de cooperativas de crédito.                               

               Parágrafo  único. Os  bancos  comerciais  de que trata
este artigo devem ser constituídos sob a forma de sociedades anônimas
fechadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15.12.76.                   

               Art. 2º  Na constituição de banco comercial mencionado
no  artigo anterior, somente as pessoas jurídicas controladoras devem
publicar  declaração  de propósito e comprovar  capacidade  econômica
compatível  com o empreendimento, nos termos da regulamentação em vi-
gor.                                                                 

               Art.  3º  Os bancos comerciais de  que  trata esta Re-
solução:                                                             

               I  - devem fazer constar, obrigatoriamente, de sua de-
nominação a expressão "Banco Cooperativo";                           

              II  - têm sua atuação restrita às Unidades da Federação
em que situadas as sedes das pessoas jurídicas controladoras;        

             III  - podem  firmar  convênio  de prestação de serviços
com cooperativas de crédito localizadas em sua área de atuação;      

              IV  - devem manter valor de patrimônio líquido ajustado
compatível  com o grau de risco da estrutura de seus ativos, para  os
fins  previstos  na Resolução nº 2.099, de 17.08.94, de acordo com  a
seguinte fórmula, consideradas as variáveis também definidas no cita-
do normativo:  PLE = 0,15 (Apr) + 0,015 (SW).                        

               Art.  4º  Aos  bancos  comerciais  de  que  trata esta
Resolução são vedadas:                                               

               I  - a  participação no capital social de instituições
financeiras  e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil;                                                   

              II  - a  realização de operações de "swap" por conta de
terceiros.                                                           

               Art.  5º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar  as normas e adotar as medidas julgadas necessárias à execução
do disposto nesta Resolução.                                         

               Art.  6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  7º  Ficam  revogados  o  art. 46  do Regulamento
anexo à Resolução nº 1.914 e a Circular nº 2.143, ambas de 11.03.92. 

                              Brasília, 31 agosto de 1995            


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             








Perguntas e respostas

Qual é a denominação obrigatória para os bancos comerciais de cooperativas de crédito?
Os bancos comerciais de cooperativas de crédito devem obrigatoriamente incluir em sua denominação a expressão 'Banco Cooperativo'.
Quais são as obrigações dos bancos comerciais de cooperativas de crédito em relação ao patrimônio líquido ajustado?
Os bancos comerciais devem manter um valor de patrimônio líquido ajustado compatível com o grau de risco da estrutura de seus ativos, conforme a fórmula: PLE = 0,15 (Apr) + 0,015 (SW), de acordo com a Resolução nº 2.099, de 17.08.94.
Quais atividades são vedadas aos bancos comerciais de cooperativas de crédito?
Os bancos comerciais de cooperativas de crédito são proibidos de participar no capital social de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como de realizar operações de 'swap' por conta de terceiros.
Qual a forma jurídica exigida para os bancos comerciais mencionados na Resolução nº 002193?
Os bancos comerciais devem ser constituídos sob a forma de sociedades anônimas fechadas, conforme a Lei nº 6.404, de 15.12.76.
Quais são as restrições de atuação para os bancos comerciais de cooperativas de crédito?
Os bancos comerciais de cooperativas de crédito têm sua atuação restrita às Unidades da Federação onde estão situadas as sedes das pessoas jurídicas controladoras.
Quem pode participar da constituição de bancos comerciais segundo a Resolução nº 002193?
Podem participar da constituição de bancos comerciais as cooperativas de crédito singulares (exceto as do tipo 'luzzatti'), centrais, federações e confederações de cooperativas de crédito.
Quando a Resolução nº 002193 entrou em vigor?
A Resolução nº 002193 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 1995.
O que dispõe a Resolução nº 002193?
A Resolução nº 002193 dispõe sobre a constituição e o funcionamento de bancos comerciais com participação exclusiva de cooperativas de crédito.
Quem é responsável por baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Resolução nº 002193?
O Banco Central do Brasil é autorizado a baixar normas e adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 002193.
Quais dispositivos foram revogados pela Resolução nº 002193?
Foram revogados o art. 46 do Regulamento anexo à Resolução nº 1.914 e a Circular nº 2.143, ambas de 11.03.92.

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