Revogada Norma
31/08/1995
#14034

Resolução Nº 2.195

Especifica operações de arrendamento mercantil que não estão sujeitas a limitações da Resolução nº 2.142.

                        RESOLUCAO N. 002195                          
                        -------------------                          


                              Especifica  operações  não sujeitas  ao
                              disposto  no  art. 1º da  Resolução  nº
                              2.142, de 22.02.95.                    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.08.95, com base no disposto no art. 23
da  Lei nº 6.099, de 12.09.74, alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.132,
de 26.10.83,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Não  se  sujeitam  às limitações contidas na
Resolução nº 2.142, de 22.02.95, as operações de arrendamento mercan-
til  tendo por objeto automóveis, camionetas e utilitários, contrata-
das  com pessoas físicas ou jurídicas, destinados ao uso na atividade
de  transporte autônomo de passageiros (táxi), bem como com  empresas
locadoras, transportadoras ou frotistas de veículos automotores.     

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 31 de agosto de 1995         


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             











Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 2.195 entrou em vigor?
A Resolução nº 2.195 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 1995.
Qual é a base legal para a Resolução nº 2.195?
A Resolução nº 2.195 baseia-se no art. 23 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983.
Qual é a função do Conselho Monetário Nacional (CMN) no contexto da Resolução nº 2.195?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é responsável por deliberar sobre a Resolução nº 2.195, conforme sessão realizada em 30 de agosto de 1995.
Qual é a relação entre a Resolução nº 2.195 e a Resolução nº 2.142?
A Resolução nº 2.195 especifica operações que não estão sujeitas às limitações impostas pela Resolução nº 2.142, de 22 de fevereiro de 1995.
Quais operações não estão sujeitas às limitações da Resolução nº 2.142?
As operações de arrendamento mercantil de automóveis, camionetas e utilitários contratadas com pessoas físicas ou jurídicas para uso na atividade de transporte autônomo de passageiros (táxi), bem como com empresas locadoras, transportadoras ou frotistas de veículos automotores, não estão sujeitas às limitações da Resolução nº 2.142.
Quem assinou a Resolução nº 2.195?
A Resolução nº 2.195 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 2.195?
A Resolução nº 2.195 especifica operações que não estão sujeitas às limitações contidas na Resolução nº 2.142, de 22 de fevereiro de 1995.

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