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Especifica operações de arrendamento mercantil que não estão sujeitas a limitações da Resolução nº 2.142.
RESOLUCAO N. 002195
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Especifica operações não sujeitas ao
disposto no art. 1º da Resolução nº
2.142, de 22.02.95.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.08.95, com base no disposto no art. 23
da Lei nº 6.099, de 12.09.74, alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.132,
de 26.10.83,
R E S O L V E U:
Art. 1º Não se sujeitam às limitações contidas na
Resolução nº 2.142, de 22.02.95, as operações de arrendamento mercan-
til tendo por objeto automóveis, camionetas e utilitários, contrata-
das com pessoas físicas ou jurídicas, destinados ao uso na atividade
de transporte autônomo de passageiros (táxi), bem como com empresas
locadoras, transportadoras ou frotistas de veículos automotores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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