Revogada Norma
31/08/1995
#14254

Resolução Nº 2.196

Altera condições para venda a termo de Letras do Banco Central e revoga resolução anterior.

                        RESOLUCAO N. 002196                          
                        -------------------                          


                              Altera  condições para venda a termo de
                              Letras  do Banco Central do Brasil,  de
                              que  trata  a  Resolução nº  2.081,  de
                              24.06.94.                              

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 30.08.95, tendo em conta as  disposições
dos  arts. 4º, inciso XVII, e 11, inciso V, da referida Lei e da  Lei
nº 8.646, de 07.04.93,                                               

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar o art. 9º da  Resolução nº 2.081, de
24.06.94, que passa a ter a seguinte redação:                        

               "Art.  9º  O Banco Central  do  Brasil  poderá definir
percentual da dívida mobiliária dos Estados que deverá ser utilizado:

               a)  na amortização/liquidação  da dívida mobiliária do
Estado;                                                              

               b)  na amortização/liquidação  de  dívidas contratuais
em  nome do Governo do Estado ou de dívidas contratuais  reconhecidas
por  ele  de  responsabilidade da Administração Direta  ou  Indireta,
existentes  até esta data, junto ao Tesouro Nacional, a  instituições
financeiras  públicas federais e a instituições financeiras controla-
das pelo próprio Estado, ou                                          

               c) na capitalização do banco adquirente."             

               Art. 2º  Revogar a Resolução nº 2.141, de 30.01.95.   

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 31 de agosto de 1995         


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             











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