Revogada Norma
01/09/1995
#13247

Carta Circular Nº 2.574

Esclarece procedimentos contábeis para operações de cessão de crédito e arrendamento mercantil contratadas até 4 de maio de 1995.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002574                       
                      ------------------------                       
                              Esclarece procedimentos para o registro
                              contabil  das  operacoes de  cessao  de
                              credito  e  de  arrendamento  mercantil
                              contratadas ate 04.05.95.              

               Tendo  em vista o disposto nos arts. 3. e 4. da Circu-
lar  n. 2.568, de 04.05.95, e com fundamento no item 4 da Circular n.
1.540, de 06.10.89, esclarecemos que:                                

               I  - as operacoes de credito e de arrendamento mercan-
til  objeto de cessao dos respectivos direitos, com coobrigacao, con-
tratadas  ate  04.05.95, podem ser mantidas, pelo cedente, no  titulo
contabil utilizado para o registro da operacao original;             

              II  - o valor correspondente a operacao cedida deve ser
objeto  de registro em subtitulo de uso interno retificador do titulo
contabil de que trata o inciso anterior;                             

             III  - o resultado liquido apurado nas operacoes relati-
vas  aos incisos anteriores deve ser apropriado, como receita ou des-
pesa,  conforme o caso, de acordo com a fluencia do prazo da operacao
de cessao.                                                           

                              Brasilia, 01 de setembro de 1995.      

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  










Perguntas e respostas

Quem assinou a Carta-Circular n. 002574?
A Carta-Circular n. 002574 foi assinada por Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Como devem ser registradas as operações de crédito e arrendamento mercantil objeto de cessão dos respectivos direitos com coobrigação contratadas até 04.05.95?
Essas operações podem ser mantidas, pelo cedente, no título contábil utilizado para o registro da operação original.
O que é a Carta-Circular n. 002574?
A Carta-Circular n. 002574 esclarece os procedimentos para o registro contábil das operações de cessão de crédito e de arrendamento mercantil contratadas até 04.05.95.
Qual departamento do Banco Central do Brasil emitiu a Carta-Circular n. 002574?
A Carta-Circular n. 002574 foi emitida pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quais circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 002574?
A Carta-Circular n. 002574 menciona a Circular n. 2.568, de 04.05.95, e a Circular n. 1.540, de 06.10.89.
Como deve ser registrado o valor correspondente à operação cedida?
O valor correspondente à operação cedida deve ser registrado em subtítulo de uso interno retificador do título contábil utilizado para o registro da operação original.
Como deve ser apropriado o resultado líquido apurado nas operações de cessão de crédito e arrendamento mercantil?
O resultado líquido deve ser apropriado como receita ou despesa, conforme o caso, de acordo com a fluência do prazo da operação de cessão.

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