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Altera o artigo 4º da Resolução nº 2.190, dispondo sobre liberação de recursos do recolhimento compulsório.
RESOLUCAO N. 002198
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Altera o art. 4º da Resolução nº 2.190,
de 23.08.95.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO MO-
NETÁRIO NACIONAL, por ato de 04.09.95, com base no art. 8º, parágrafo
1º, da Lei nº 9.069, de 29.06.95, "ad referendum" daquele Conselho, e
tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de
21.11.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 2.190, de
23.08.95, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21.08.95, estabelecido
que eventual liberação de recursos pertinentes ao recolhimento com-
pulsório/encaixe obrigatório ocorrerão a partir de 05.09.95, ficando
revogada a Resolução nº 2.106, de 31.08.94."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 04 de setembro de 1995.
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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