Norma
19/09/1995
#157757

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 40

Aprova aumento do capital social da Real Previdência e Seguros S/A por apropriação de reservas.

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Perguntas e respostas

Qual foi a alteração aprovada na portaria SUSEP/DECON nº 040, de 18 de agosto de 1995?
A portaria aprovou a alteração no artigo 5º do Estatuto Social da REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, referente ao aumento de seu capital social de R$ 618.818,17 para R$ 6.250.000,00.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando foram realizadas as Assembleias Gerais que deliberaram sobre o aumento de capital social da REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A?
As Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária foram realizadas cumulativamente em 30 de março de 1995.
Quem assinou a portaria SUSEP/DECON nº 040, de 18 de agosto de 1995?
A portaria foi assinada por Hélio Luiz Pinto Barbosa, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON).
Qual foi o valor do aumento de capital social da REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A?
O capital social foi aumentado de R$ 618.818,17 para R$ 6.250.000,00.
Qual é a base legal para a portaria SUSEP/DECON nº 040, de 18 de agosto de 1995?
A base legal inclui o artigo 77 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o processo SUSEP nº 005-0255/95.
Qual é a competência do Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP?
O Chefe do DECON exerce a competência delegada pela portaria SUSEP nº 054, de 16 de março de 1994, do Superintendente da Superintendência de Seguros Privados.
Como foi realizado o aumento de capital social da REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A?
O aumento de capital social foi realizado mediante a apropriação de reservas disponíveis, incluída a correção monetária do capital.

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