Revogada Norma
20/09/1995
#11174

Circular Nº 2.617

Estabelece a obrigatoriedade de prestação diária de informações sobre depósitos a prazo de reaplicação automática.

                         CIRCULAR N. 002617                          
                         ------------------                          

                              Dispõe sobre a prestação de informações
                              relativas aos depósitos a prazo de rea-
                              plicação automática.                   

                A  Diretoria  do Banco Central do Brasil,  em  sessão
realizada  em 20.09.95, com base no art. 4º da Resolução nº 2.172, de
30.06.95,                                                            

D E C I D I U:                                                       

                Art.  1º  As  instituições  captadoras de depósitos a
prazo  de  reaplicação automática devem prestar ao Banco  Central  do
Brasil as seguintes informações diárias:                             

               I - depósitos efetuados na data de referência;        

              II - resgates efetuados na data de referência;         

             III  - rendimentos  efetivamente  creditados  na data de
referência aos investidores;                                         

              IV  - saldo  ao final da data de referência, valor esse
representado  pelo saldo do dia anterior menos os resgates  efetuados
na data de referência mais os depósitos e os rendimentos disponibili-
zados para resgate pelos investidores.                               

               Parágrafo 1º  As  informações  de que trata este arti-
go  devem ser prestadas, mesmo na hipótese de todos os valores  serem
nulos,  por intermédio de transação específica do Sistema de Informa-
ções Banco Central (SISBACEN) a ser oportunamente divulgada.         

               Parágrafo  2º   Enquanto não divulgada a transação  de
que trata o parágrafo anterior, referidas informações devem ser pres-
tadas ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Siste-
ma  Financeiro - DEASF, por intermédio da transação PMSG750 do SISBA-
CEN.                                                                 

               Parágrafo 3º  As  informações  de que trata este arti-
go  podem ser prestadas com  defasagem de até 3 (três) dias úteis  da
data a que se referirem.                                             

               Parágrafo  4º   Para  os  fins previstos no  parágrafo
anterior, consideram-se dias úteis também os feriados de âmbito esta-
dual ou municipal.                                                   

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 20 de setembro de 1995       

                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro                  

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002617 entrou em vigor?
A Circular n. 002617 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de setembro de 1995.
Os feriados estaduais ou municipais são considerados dias úteis para a prestação das informações?
Sim, para os fins de prestação das informações, os feriados de âmbito estadual ou municipal também são considerados dias úteis.
Qual é o prazo para a prestação das informações diárias?
As informações podem ser prestadas com defasagem de até 3 dias úteis da data a que se referirem.
O que é a Circular n. 002617?
A Circular n. 002617 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre a prestação de informações relativas aos depósitos a prazo de reaplicação automática.
Como devem ser prestadas as informações enquanto a transação específica do SISBACEN não for divulgada?
Enquanto a transação específica não for divulgada, as informações devem ser prestadas ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) por meio da transação PMSG750 do SISBACEN.
Quais informações diárias devem ser prestadas pelas instituições captadoras de depósitos a prazo de reaplicação automática ao Banco Central do Brasil?
As instituições devem prestar as seguintes informações diárias: depósitos efetuados na data de referência, resgates efetuados na data de referência, rendimentos efetivamente creditados na data de referência aos investidores e saldo ao final da data de referência.
Como devem ser prestadas as informações caso todos os valores sejam nulos?
Mesmo que todos os valores sejam nulos, as informações devem ser prestadas por intermédio de transação específica do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) a ser divulgada oportunamente.
O que deve ser incluído no saldo ao final da data de referência?
O saldo ao final da data de referência deve incluir o saldo do dia anterior menos os resgates efetuados na data de referência, mais os depósitos e os rendimentos disponibilizados para resgate pelos investidores.