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Estabelece procedimentos para remessa de informacoes cadastrais por administradoras de fundos de investimento.
CARTA-CIRCULAR N. 002583
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Estabelece procedimentos para a
remessa de informacoes cadas-
trais pelas institucoes admi-
nistradoras de Fundos de Inves-
timento Financeiro e de Fundos
de Aplicacao em Quotas de Fun-
dos de Investimento.
Comunicamos a disponibilizacao da transacao PCIF910 -
CADASTRAMENTO DE FIF/FAQFI,do Sistema de Informacoes do Banco Central
- SISBACEN, para fins de captacao das informacoes cadastrais de que
tratam os artigos 2. e 29, do Regulamento anexo a Circular n. 2616,
de 18.09.95.
2. Informamos ainda que devera ser indicado, atraves da
referida transacao, o CGC da instituicao detentora da conta "Reservas
Bancarias", propria do administrador do Fundo ou por convenio, desti-
nada aos debitos de que trata o Regulamento anexo a citada Circular.
3. A alteracao de dados cadastrais e a transformacao de
Fundo preexistente em Fundo de Investimento Financeiro ou Fundo de
Aplicacao em Quotas de Fundo de Investimento devem ser informadas a
Delegacia Regional do Banco Central do Brasil, a cuja jurisdicao per-
tence a instituicao administradora, por intermedio da transacao
PMSG750 - TRANSMISSAO DE MENSAGENS E COMUNICACOES, do SISBACEN.
4. As demais informacoes de que trata o referido regula-
mento devem ser prestadas ao Banco Central segundo procedimentos que
lhe sao proprios,conforme descrito no Catalogo de Documentos CADOC,
Capitulo 71.
Brasilia (DF), 21 de setembro de 1995.
DEPARTAMENTO DE INFORMATICA DEPARTAMENTO DE CADASTRO E
INFORMACOES
LUIZ CARLOS CARNEIRO BARBOSA JOSE JOVINIANO MELO
Chefe Chefe
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