Revogada Norma
21/09/1995
#14094

Circular Nº 2.618

Altera os encargos financeiros da linha de Empréstimo de Liquidez conforme Resolução nº 1.786.

                         CIRCULAR N. 002618                          
                         ------------------                          


                              Altera os encargos financeiros da linha
                              de  Empréstimo de Liquidez -  Resolução
                              nº 1.786, de 01.02.91.                 

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 20.09.95, com base no disposto no art. 3º da Resolução  nº
1.786, de 01.02.91,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º Alterar  os  encargos financeiros da linha de
Empréstimo de Liquidez, a partir de 22.09.95, passando os itens rela-
cionados  a  seguir, integrantes do Regulamento Anexo à Resolução  nº
1.786, a ter a seguinte redação:                                     

     Art. 7º, parágrafo 1º, inciso IV:                               

     "IV  - Custos: taxa  média ajustada de todas as operações de fi-
      nanciamento  registradas no Sistema Especial de Liquidação e de
      Custódia (SELIC), independentemente das características dos tí-
      tulos,  apurada na data do saque, acrescida dos seguintes  per-
      centuais:                                                      

      a) saques  até o limite contratual: 8% (oito por cento) ao ano;

      b) saques  acima  do limite contratual e até mais uma vez o seu
      valor: 9% (nove por cento) ao ano;                             

      c)  saques que  excederem  a  2 (duas) vezes  o limite  contra-
      tual: 10% (dez por cento) ao ano."                             

     Art. 8º parágrafo 1º, inciso III, alínea b:                     

     "b  - demais casos: taxa  média  ajustada  de todas as operações
      de  financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação
      e  de  Custódia (SELIC), independentemente das  características
      dos títulos, apurada da data do saque até a data da liquidação,
      acrescida dos seguintes percentuais:                           

      1  - saques  até o limite contratual (1 PLA): 9% (nove por cen-
      to) ao ano;                                                    

      2 - saques  acima  do limite contratual: 10% (dez por cento) ao
      ano."                                                          

     Art. 9º, parágrafo 1º, inciso III:                              

     "III  - custos: taxa média ajustada de todas as operações de fi-
      nanciamento  registradas no Sistema Especial de Liquidação e de
      Custódia (SELIC), independentemente das características dos tí-
      tulos,  apurada  da data da operação até a data da  liquidação,
      acrescida dos seguintes percentuais:                           

      a - saques  até  o limite contratual (1 PLA): 9% (nove por cen-
      to) ao ano;                                                    

      b - saques  acima  do limite contratual: 10% (dez por cento) ao
      ano."                                                          

               Art.  2º Os  fatores  para cálculo dos encargos finan-
ceiros das operações de Empréstimo de Liquidez serão divulgados, dia-
riamente,  por intermédio das opções 11, 12 e 13 da transação PTAX880
do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).                  

               Art.  3º Esta Circular entra  em vigor na data  de sua
publicação.                                                          

               Art.  4º Fica   revogada  a   Circular  nº  2.450,  de
21.07.94.                                                            

                              Brasília, 21 de setembro de 1995       


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária          





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