Revogada Norma
22/09/1995
#10302

Carta Circular Nº 2.581

Esclarece a aplicabilidade da Resolução 2.194/95 às informações complementares ao balancete.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002581                       
                      ------------------------                       

                              Esclarece  sobre  a aplicabilidade  das
                              disposicoes  da Resolucao n. 2.194,  de
                              31.08.95, as informacoes complementares
                              ao balancete.                          

               Esclarecemos que as disposicoes da Resolucao n. 2.194,
de  31.08.95, sao tambem aplicaveis as hipoteses de nao fornecimento,
fornecimento  com atraso ou incorrecao e retificacao dos dados  cons-
tantes do documento "Informacoes Complementares ao Balancete", insti-
tuido pela Carta-Circular n. 49, de 1..09.71, e modificado pelo Comu-
nicado n. 4.576, de 08.05.95.                                        

                              Brasilia, 22 de setembro de 1995.      

                              DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E    
                              ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO   

                              Ronaldo Fonseca de Paiva               
                              Chefe