Comunicado
22/09/1995
#13696

COMUNICADO N. 004783

Esclarece regras para liberação de recolhimentos compulsórios de fundos extintos e não extintos.

                        COMUNICADO N. 004783                         
                        --------------------                         
                              Esclarece acerca da liberacao dos reco-
                              lhimentos compulsorios mantidos no Ban-
                              co Central, quando da extincao dos Fun-
                              dos  de Aplicacao Financeira e dos Fun-
                              dos de Renda Fixa - Curto Prazo.       

               Comunicamos  que os recolhimentos compulsorios relati-
vos  aos Fundos de Aplicacao Financeira e aos Fundos de Renda Fixa  -
Curto Prazo, mantidos nesta Autarquia, serao liberados na data da ex-
tincao do fundo fixada pela assembleia de condominos, devendo tal de-
cisao,  portanto, ser comunicada de imediato a Delegacia Regional  do
Banco Central onde a instituicao administradora estiver jurisdiciona-
da, esclarecido que nao serao admitidas liberacoes valorizadas.      

2.             Esclarecemos, ainda, que os recolhimentos compulsorios
de  que  se  trata,  relativos  aos fundos nao  extintos  ate  o  dia
28.12.95,  serao liberados no dia 29.12.95, acrescidos da remuneracao
devida.                                                              

                    Brasilia, 22 de setembro de 1995                 


                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            

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