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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito dos Lavradores de Cana de Açúcar do Estado do Rio de Janeiro Ltda.
ATO-PRESI N. 000382
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no art. 1., combinado com o art.
15, inciso I, alineas "a", "b" e "c", da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
e tendo em vista a insuficiencia patrimonial e incapacidade financei-
ra da instituicao para honrar compromissos assumidos, com infringen-
cia de normas legais e regulamentares que disciplinam sua atividade,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidacao extrajudicial da
COOPERATIVA DE CREDITO DOS LAVRADORES DE CANA DE ACUCAR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO LTDA. (CGC n. 28.952.679/0001-38), com sede em Campos
dos Goytacases (RJ);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, o Sr. JAIME VIANA CABRAL, carteira de
identidade n. 80547676-9 - IFP/RJ e CPF n. 035.387.887-15;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 28 de julho de 1995.
Brasilia (DF), 26 de setembro de 1995.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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