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Esclarece sobre depósitos interfinanceiros com garantia e cria títulos contábeis no COSIF para seu registro.
CARTA-CIRCULAR N. 002585
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Esclarece sobre a possibilidade de efe-
tuar depositos interfinanceiros com ga-
rantia e cria, no COSIF, titulos e sub-
titulos contabeis para seu registro.
Esclarecemos que os depositos interfinanceiros de que
tratam a Resolucao n. 1.647, de 18.10.89, e a Circular n. 2.190, de
26.06.92, podem ser efetuados com garantia de penhor de direitos cre-
ditorios oriundos de operacoes de credito e de arrendamento mercan-
til.
2. Tendo em vista o disposto no item anterior e com fun-
damento no item 4 da Circular n. 1.540, de 06.10.89, ficam criados,
no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Nacional -
COSIF, os seguintes titulos e subtitulos contabeis, com os respecti-
vos atributos e codigos ESTBAN e de publicacao:
1.2.2.10.15-6 Ligadas com Garantia - UBDIFACTSELMNZ - 120 - 122
1.2.2.10.25-9 Nao Ligadas com Garantia - UBDIFACTSELMNZ - 120 - 122
1.2.2.10.35-2 Ligadas com Garantia - Vinculados ao Credito Rural -
UBDIFSELMZ - 120 - 122
1.2.2.10.45-5 Nao Ligadas com Garantia - Vinculados ao Credito Rural
- UBDIFSELMZ - 120 - 122
4.1.3.10.15-1 Ligadas com Garantia- UBDIFASELMNZ - 431 - 413
4.1.3.10.25-4 Nao Ligadas com Garantia - UBDIFASELMNZ - 431 - 413
4.1.3.10.35-7 Ligadas com Garantia - Vinculados ao Credito Rural -
UBDIFSELMZ - 431 - 413
4.1.3.10.45-0 Nao Ligadas com Garantia - Vinculados ao Credito Rural
- UBDIFSELMZ - 431 - 413
3.0.9.12.00-3 GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTACAO DE DEPOSITOS INTER-
FINANCEIROS - UBDIFASELMNZ - 300 - ---
9.0.9.12.00-5 CAPTACAO DE DEPOSITOS INTERFINANCEIROS COM GARANTIAS -
UBDIFASELMNZ - 800 - ---
3. Os titulos GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTACAO DE DEPOSI-
TOS INTERFINANCEIROS e CAPTACAO DE DEPOSITOS INTERFINANCEIROS COM GA-
RANTIAS destinam-se ao registro de garantia por penhor de direitos
creditorios oriundos de operacoes de credito e de arrendamento mer-
cantil, oferecidas para captacao de depositos interfinanceiros.
4. Fica eliminado, do COSIF, o titulo RENDAS DE DIREITOS
CREDITORIOS DE OPERACOES DE CREDITO ADQUIRIDOS, codigo 7.1.1.95.00-9.
Brasilia, 27 de setembro de 1995
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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