CIRCULAR N. 002623
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Reduz o percentual do desconto ini-
cial estabelecido no parágrafo 1º do
art. 4º da Resolução nº 2.203, de
28.09.95.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, com base
no disposto parágrafo 2º do art. 4º da Resolução nº 2.203, de
28.09.95, do Conselho Monetário Nacional,
D E C I D I U:
Art. 1º Reduzir o desconto inicial de 25% (vinte e
cinco por cento) de que trata o parágrafo 1º do art. 4º da Re-
solução nº 2.203, de 28.09.95, para 0% (zero por cento).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1995
Gustavo H. B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais