COMUNICADO N. 004857
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Divulga condicoes para acolhimento de
propostas de instituicoes financeiras
para compra de Bonus do Banco Central
do Brasil (BBC).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o dis-
posto no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna pu-
blico que acolhera', ate'as 11:30 horas do dia 13.11.95, propostas de
instituicoes financeiras para compra de Bonus do Banco Central do
Brasil (BBC), de que tratam a Resolucao n. 1.780, de 21.12.90, e a
Circular n. 2.437, de 30.06.94, a precos competitivos, conforme ca-
racteristicas abaixo:
PRAZO VENCIMENTO QUANTIDADE VALOR NOMINAL
55 dias 10.01.96 2.000 mil R! 1.000,00
62 dias 17.01.96 2.000 mil R! 1.000,00
2. E' facultado aas pessoas fisicas e juridicas nao fi-
nanceiras participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a' por intermedio de instituicao integrante
do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia - SELIC.
3. As instituicoes financeiras deverao apresentar suas
propostas ao Banco Central do Brasil, nas seguintes pracas:
A - Rio de Janeiro (RJ)
Departamento de Operacoes de Mercado Aberto - DEMAB
Av. Presidente Vargas, 730 - Fundos
Tel.: 216-2244
B - Sao Paulo (SP)
Divisao de Operacoes Bancarias e da Divida Publica
Av. Paulista, 1.804 - Terreo
Tel.: 285-5202
4. Os formularios apropriados serao distribuidos nos se-
guintes locais:
Rio de Janeiro (RJ) - Protocolo do DEMAB/DICEL
Av. Pres. Vargas, 730 - Subsolo
Sao Paulo (SP) - Protocolo da DESPA/REBAN
Av. Paulista, 1.804 - Terreo - Posto 3
5. As propostas serao entregues em envelope fechado e deve-
rao conter, dentre outros, os seguintes dados:
A) o montante da proposta (o lance minimo e' de 50 ti-
tulos e aqueles superiores a esta quantidade devem ser obrigatoria-
mente multiplos dela);
B) o prazo dos papeis;
C) o preco unitario com seis decimais;
D) controle, definido como a parte inteira do resulta-
do da expressao:
Campo 12 = Quantidade X (1.000,000000 - PU).
6. Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja comumente observados para apuracao das ofertas
primarias de titulos publicos federais, exceto quanto ao montante da
proposta.
7. O resultado da oferta sera' divulgado, pela mesa-de-
operacoes, no dia 13.11.95, e as respostas individuais serao dis-
tribuidas diretamente aas instituicoes financeiras, por escrito, no
dia 14.11.95, a partir das 09:00 horas.
8. A liquidacao das propostas aceitas sera' efetivada
por intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia, pre-
visto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propostas
aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas contas
de custodia, no dia 16.11.95, impreterivelmente, implicando a perda
do direito aa aquisicao o nao cumprimento do disposto neste item.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1995.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DE MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe