Revogada Norma
01/11/1995
#12496

Circular Nº 2.630

Autoriza instituições financeiras a criar estruturas especiais de atendimento ao público e esclarece sobre serviços de recolhimento e entrega de numerário a domicílio.

                         CIRCULAR N. 002630                          
                         ------------------                          


                              Faculta  às instituições financeiras  a
                              criação   de  estruturas  especiais  de
                              atendimento  ao público e esclarece so-
                              bre  o alcance da Circular nº 1.230, de
                              22.09.87.                              

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  01.11.95, com base no item II da Resolução nº  1.457,  de
27.01.88,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º Facultar  às instituições  financeiras a exe-
cução de serviços bancários por meio de estruturas especiais de aten-
dimento,  desde que instaladas em área contígua à de agência em  fun-
cionamento.                                                          

               Parágrafo  único. Os  registros relativos aos serviços
executados devem ser incorporados à contabilidade da respectiva agên-
cia.                                                                 

               Art.  2º Esclarecer  que a prestação do serviço de re-
colhimento  e entrega de numerário a domicílio, de que trata a Circu-
lar nº 1.230, de 22.09.87, contempla, além do papel-moeda e moeda me-
tálica, a coleta de cheques e outros documentos compensáveis.        

               Art.  3º Não se subordinam aos horários de atendimento
ao  público previstos nas Resoluções nºs 1.457, de 27.01.88, e 1.484,
de 25.05.88, os serviços mencionados nos artigos anteriores.         

               Art.  4º A  implantação  das  estruturas  especiais de
atendimento  de que trata o art. 1º deverá ser comunicada à Delegacia
Regional  deste Banco Central que jurisdicione a sede da instituição,
via  Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, na forma a  ser
definida  pelo Departamento de Cadastro e Informações (DECAD),  deste
Órgão.                                                               

               Art.  5º Esta  Circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 1 de novembro de 1995        


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     






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