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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Ética Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
ATO-PRESI N. 000403
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com
base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, tendo em
vista a decretacao da falencia da sociedade, por sentenca do MM. Juiz
de Direito da 2a. Vara de Falencias e Concordatas da Comarca da Capi-
tal do Rio de Janeiro (RJ), de 23.10.95, publicada no Diario Oficial
do Estado do Rio de Janeiro, de 31.10.95,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 30.09.88, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 05.10.88, a ETICA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VA-
LORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 13.951.579/0001-10), com sede no Rio
de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. LUIZ FERNANDO MENEZES
NEIVA das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 7 de novembro de 1995.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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