Norma
08/11/1995
#14415

Resolução Nº 2.209

Altera critérios de gerenciamento e prorroga prazo para formalização de financiamentos no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

                        RESOLUCAO N. 002209                          
                        -------------------                          

                              Altera os critérios de gerenciamento do
                              Programa  de Recuperação da Lavoura Ca-
                              caueira  Baiana e o prazo para formali-
                              zação de financiamentos no ano de 1995.

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 25.10.95, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Devem  ser observadas as seguintes condições
no  âmbito do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana, de
que  trata  a Resolução nº 2.165, de 19.06.95,  no caso de  operações
com riscos para os Tesouros Nacional e do Estado da Bahia:           

               I  - é  de  exclusiva responsabilidade do Grupo de Su-
pervisão  Geral(GS) a definição de parâmetros e o estabelecimento  de
critérios para análise e contratação de operações;                   

              II  - as  propostas  de  financiamento  remetidas pelas
instituições  financeiras ao Grupo de Coordenação Regional (GC) devem
ser  por esse examinadas quanto ao mérito e submetidas, em relatórios
sucintos, à decisão do Grupo de Supervisão Geral(GS).                

               Art. 2º  Prorrogar, de 31.10.95 para 31.12.95, o prazo
estabelecido  no  art.  1º, inciso VIII, da Resolução  nº  2.165,  de
19.06.95, para contratação de financiamentos ao amparo do citado Pro-
grama durante o ano de  1995.                                        

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 08 de novembro de 1995       

                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração no prazo para contratação de financiamentos no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana em 1995?
O prazo para contratação de financiamentos foi prorrogado de 31 de outubro de 1995 para 31 de dezembro de 1995.
Qual é a data da Resolução nº 002209?
A Resolução nº 002209 foi publicada em 08 de novembro de 1995.
O que é a Resolução nº 002209?
A Resolução nº 002209 altera os critérios de gerenciamento do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana e o prazo para formalização de financiamentos no ano de 1995.
Qual é o papel do Grupo de Coordenação Regional (GC) no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana?
O Grupo de Coordenação Regional (GC) examina as propostas de financiamento remetidas pelas instituições financeiras quanto ao mérito e as submete, em relatórios sucintos, à decisão do Grupo de Supervisão Geral (GS).
Qual é o objetivo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana?
O Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana visa apoiar a recuperação das plantações de cacau na Bahia.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 002209?
A Resolução nº 002209 foi publicada com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965.
Quais são as responsabilidades do Grupo de Supervisão Geral (GS) no âmbito do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana?
O Grupo de Supervisão Geral (GS) é responsável pela definição de parâmetros e estabelecimento de critérios para análise e contratação de operações no âmbito do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Quando a Resolução nº 002209 entrou em vigor?
A Resolução nº 002209 entrou em vigor na data de sua publicação, em 08 de novembro de 1995.

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