Revogada Norma
23/11/1995
#10297

Carta Circular Nº 2.596

Retifica a data para aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo em financiamentos de credito rural de investimento.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002596                       
                      ------------------------                       
                                      Retifica  a  data  estabelecida
                                      para aplicacao da Taxa de Juros
                                      de  Longo Prazo em financiamen-
                                      tos  de credito rural de inves-
                                      timento, contratados com recur-
                                      sos  das  Operacoes Oficiais de
                                      Credito.                       

                 A vista do disposto no art. 14 e seu paragrafo unico
da  Lei  n. 9.126, de 10.11.95, retificamos os termos dos incisos I e
II da Carta-Circular n. 2.591, de 25.10.95, esclarecendo que:        

               I - os financiamentos de credito rural de investimento
contratados  ao  amparo de recursos das Operacoes Oficiais de Credito
tem como custo basico, a partir de 01.07.95, a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP);                                                        

              II - os financiamentos de que trata o inciso anterior, 
formalizados  ate  30.06.95, com base na Taxa Referencial (TR), terao
mencionada taxa substituida pela TJLP a partir de 01.07.95, observado
o criterio "pro rata tempore".                                       

                              Brasilia, 23 de novembro de 1995       

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  











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