CARTA-CIRCULAR N. 002596
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Retifica a data estabelecida
para aplicacao da Taxa de Juros
de Longo Prazo em financiamen-
tos de credito rural de inves-
timento, contratados com recur-
sos das Operacoes Oficiais de
Credito.
A vista do disposto no art. 14 e seu paragrafo unico
da Lei n. 9.126, de 10.11.95, retificamos os termos dos incisos I e
II da Carta-Circular n. 2.591, de 25.10.95, esclarecendo que:
I - os financiamentos de credito rural de investimento
contratados ao amparo de recursos das Operacoes Oficiais de Credito
tem como custo basico, a partir de 01.07.95, a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP);
II - os financiamentos de que trata o inciso anterior,
formalizados ate 30.06.95, com base na Taxa Referencial (TR), terao
mencionada taxa substituida pela TJLP a partir de 01.07.95, observado
o criterio "pro rata tempore".
Brasilia, 23 de novembro de 1995
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe