Comunicado
23/11/1995
#14810

COMUNICADO N. 004893

Esclarece regras sobre o direcionamento e recolhimento dos recursos de Depósitos Especiais Remunerados (DER).

                        COMUNICADO N. 004893                         
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                              Esclarece  acerca do direcionamento dos
                              recursos de Depositos Especiais Remune-
                              rados  (DER)  liberados nos  termos  do
                              disposto  no  art.  3. da  Circular  n.
                              2.631, de 01.11.95.                    

               A fim de dirimir duvidas suscitadas, esclarecemos que,
tendo  em  conta  o  disposto no art. 3. da  Circular  n.  2.631,  de
01.11.95, e considerando o direcionamento de recursos dos DER previs-
to  no art. 2. da Circular n. 2.369, de 29.09.93, a exigibilidade  de
recolhimento no Banco Central do Brasil, a partir de 01.11.95, passou
a  ser  equivalente ao saldo total dos DER, deduzidos os  saldos  das
aplicacoes  nas operacoes previstas nos arts. 2., inciso II, e 3.  da
Circular n. 2.369/93.                                                

2.             Admite-se   que  os  recursos  de  DER  liberados   em
08.11.95,  nos termos do disposto no art. 3. da referida Circular  n.
2.631, com data-valor de 01.11.95, possam ser utilizados na cobertura
de  eventual  deficiencia verificada a partir daquela data,  mediante
pedido  formal a Delegacia Regional onde jurisdicionada a instituicao
financeira, que procedera o recolhimento para a data-valor indicada. 

3.             Esclarecemos,  finalmente, que o nao recolhimento  dos
valores  liberados, os quais representavam insuficiencia de aplicacao
em  credito rural, implicara deficiencia de recolhimento compulsorio,
a  vista do contido no item 1, anterior, incorrendo a instituicao fi-
nanceira nos custos previstos nos normativos em vigor.               

                              Brasilia, 23 de novembro de 1995       

                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    

                              Luis Gustavo da Matta Machado          
                              Chefe