Norma
27/11/1995
#14708

Carta Circular Nº 2.597

Esclarece a base de cálculo para aplicações em títulos do Tesouro Nacional conforme a Circular 2.613.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002597                       
                      ------------------------                       
                                      Esclarece a respeito da base de
                                      calculo  para  o direcionamento
                                      em  aplicacoes  em  titulos  de
                                      emissao  do Tesouro Nacional de
                                      que trata o artigo 3² da Circu-
                                      lar no 2.613, de 05.09.95.     

               Comunicamos que, para efeito do disposto no artigo 3o 
da Circular no 2.613, de 05.09.95, a apuracao da base de calculo tera
como referencia o menor dos seguintes valores:                       

               I - a media aritmetica dos saldos diarios dos deposi- 
tos  de  poupanca do mes sob referencia, atualizados ate o ultimo dia
do  mes  com  base nos indices de remuneracao basica dos depositos de
poupanca;                                                            

              II - a media aritmetica dos saldos diarios dos deposi- 
tos  de  poupanca nos 6 (seis) meses antecedentes ao mes sob referen-
cia,  atualizados,  ate  o ultimo dia do mes sob referencia, com base
nos indices de remuneracao basica dos depositos de poupanca.         

2.            Enquanto a instituicao financeira nao completar os pri-
meiros 6 (seis) meses de captacao de depositos de poupanca vinculada,
a  base  de  calculo sera apurada dividindo-se o somatorio dos saldos
diarios  atualizados,  pelo numero de dias considerados em cada posi-
cao.                                                                 

3.            Aos titulos de emissao do Tesouro Nacional, de que tra-
ta o artigo 3o da Circular no  2.613, de 05.09.95, aplicam-se as dis-
posicoes  constantes na Resolucao no 2.027, de 24.11.93, e regulamen-
tacao complementar.                                                  

                              Brasilia, 27 de novembro de 1995       

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe