Revogada Norma
29/11/1995
#11406

Carta Circular Nº 2.599

Estabelece encargos financeiros para financiamentos do PRONAGRI no segundo semestre de 1995.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002599                       
                      ------------------------                       
                                      Dispoe sobre os encargos finan-
                                      ceiros  aplicaveis aos   finan-
                                      ciamentos  do PRONAGRI no peri-
                                      odo de 01.07.95 a 31.12.95.    

                       Comunicamos  que  as  operacoes  contratadas a
partir  de 01.09.87, com recursos do Programa Nacional de Assistencia
a  Agroindustria - PRONAGRI, ficam sujeitas, no periodo de 01.07.95 a
31.12.95,  a  remuneracao  pela  Taxa  de Juros de Longo Prazo (TJLP)
acrescida  de  taxa  efetiva  de juros de 7,63% a.a. (sete inteiros e
sessenta e tres centesimos por cento ao ano).                        

2.                     A  remuneracao  da instituicao financeira deve
ser  agregada a taxa de juros mencionada, observados os criterios in-
dicados no item 3 do documento no 14 do MCA 16.                      

                              Brasilia,  29 de novembro de 1995      

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  



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