CARTA-CIRCULAR N. 002599
------------------------
Dispoe sobre os encargos finan-
ceiros aplicaveis aos finan-
ciamentos do PRONAGRI no peri-
odo de 01.07.95 a 31.12.95.
Comunicamos que as operacoes contratadas a
partir de 01.09.87, com recursos do Programa Nacional de Assistencia
a Agroindustria - PRONAGRI, ficam sujeitas, no periodo de 01.07.95 a
31.12.95, a remuneracao pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
acrescida de taxa efetiva de juros de 7,63% a.a. (sete inteiros e
sessenta e tres centesimos por cento ao ano).
2. A remuneracao da instituicao financeira deve
ser agregada a taxa de juros mencionada, observados os criterios in-
dicados no item 3 do documento no 14 do MCA 16.
Brasilia, 29 de novembro de 1995
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe