CIRCULAR N. 002642
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Altera o prazo máximo fixado no art. 1º
da Resolução nº 2.118, de 19.10.94.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 29.11.95, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da
Resolução nº 2.118, de 19.10.94,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar para 6 (seis) meses o prazo previs-
to no art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Circular nº
2.599, de 03.08.95.
Brasília, 29 de novembro de 1995
Cláudio Ness Mauch
Diretor de Normas e Organização
do Sistema Financeiro