Revogada Norma
29/11/1995
#11939

Circular Nº 2.642

Altera o prazo máximo previsto na Resolução nº 2.118, de 19.10.94, para seis meses.

                         CIRCULAR N. 002642                          
                         ------------------                          


                              Altera o prazo máximo fixado no art. 1º
                              da Resolução nº 2.118, de 19.10.94.    

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  29.11.95, com base no disposto no art. 3º, inciso II,  da
Resolução nº 2.118, de 19.10.94,                                     

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar para  6 (seis) meses o prazo previs-
to no art. 1º da Resolução nº 2.118, de 19.10.94.                    

               Art.  2º  Esta Circular  entra em vigor na data da sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogado  o  art.  1º  da  Circular nº
2.599, de 03.08.95.                                                  

                              Brasília, 29 de novembro de 1995       


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro                  

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.