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Autoriza financiamentos por crédito rotativo para usuários de cartões de crédito com limite de 50% do saldo da fatura.
CIRCULAR N. 002646
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Faculta a concessão de financiamentos
aos usuários de cartões de crédito sob
a forma de crédito rotativo.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 04.12.95, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução
nº 2.216, de 29.11.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Admitir que os financiamentos de que trata o
art. 1º da Resolução nº 2.216, de 29.11.95, sejam concedidos sob a
forma de crédito rotativo, limitados a 50% (cinqüenta por cento) do
saldo constante da fatura mensal apresentada pelo administrador do
cartão de crédito.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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