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Autoriza instituições financeiras a conceder crédito a estados para liquidação de saldos de operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias.
RESOLUCAO N. 002217
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Autoriza a concessão de crédito a es-
tados para liquidação de saldos deve-
dores de operaçoes de ARO.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o Conselho Monetário Nacio-
nal, em sessão realizada em 29.11.95, tendo em vista as disposições
do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar as instituições financeiras a conce-
der crédito a estados, com recursos de empréstimos em moeda, na forma
prevista na Resolução nº 63, de 21.08.67 ou outras fontes de recursos
a critério das instituições financeiras, para liquidação dos débitos
oriundos de operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO),
contratadas até 30.11.95, observadas as seguintes condições:
I - valor: até o saldo devedor das operações por ARO
na data da liberação;
II - prazo: até 24 (vinte e quatro) meses;
III - amortização: prestações mensais calculadas pela
Tabela Price;
IV - forma de liberação: diretamente às instituições
financeiras credoras das operações a serem quitadas;
V - verificação prévia do cumprimento dos limites e
condições estabelecidos em resoluções do Senado Federal.
Art. 2º Estabelecer que não se aplica às operações de
que trata o art. 1º desta Resolução o limite estabelecido no art.
1º da Resolução nº 2.008, de 28.07.93.
Art. 3º Autorizar o Banco Central do Brasil a adotar
as medidas que julgar necessárias para cumprimento do disposto nesta
Resolução.
Art. 4º Estabelecer que esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 1995
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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