COMUNICADO N. 004912
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As
Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Transmite comunicacao de autoridade
judiciaria
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio n. 1011/95 - H, de 21.11.95, do
MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Falencias e Concordatas da
Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro:
"Senhor Presidente,
Comunico a V.Sa. que, por sentenca de 21 de novembro
de 1995, foi decretada a falencia da firma FORMAT COMPUTER EQUIPAMEN-
TOS LTDA. CGC n. 97406953/000196, estabelecida nesta cidade a Av.
Treze de Maio, 44, 5. andar - Centro Rio de Janeiro, sendo nomeado
Sindico o 2. Liquidante Judicial, Av. Erasmo Braga, 115, sala 113-C.
Nos termos da legislacao falimentar, este Juizo decre-
tou o bloqueio das contas correntes, do desconto de titulos constitu-
tivos de dividas ativas e dos investimentos mobiliarios da falida,
pelo que solicito a V.Sa. o envio de circulares as instituicoes fi-
nanceiras e entidades integrantes do mercado de capitais deste Estado
para a efetivacao daquela medida, devendo as mesmas instituicoes e
entidades dar ciencia a este Juizo das providencias tomadas, apenas
na hipotese de a falida ali possuir aqueles bens e valores, bem como
se tiver conta de deposito do FGTS, indicando, em qualquer caso, os
respectivos saldos que so poderao ser movimentados com autorizacao do
Juizo falimentar.
Atenciosas saudacoes,
MAURICIO DA SILVA LINTZ
Juiz de Direito"
Brasilia (DF), 06 de dezembro de 1995.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe