Comunicado
20/12/1995
#10449

COMUNICADO N. 004930

Autoriza instituições financeiras oficiais estaduais a limitarem montante de creditos por tomador em produtos especificos.

                        COMUNICADO N. 004930                         
                        --------------------                         



                                   Autoriza as instituicoes financei-
                                   ras oficiais estaduais a definirem
                                   os produtos cujo montante de  cre-
                                   ditos, ao amparo de recursos obri-
                                   gatorios (MCR 6-2), ficam  limita-
                                   dos a R! 150.000,00 por tomador.  



               Com base no disposto no art. 9o da Resolucao no 2.164,
de  19.06.95,  e tendo em vista decisao das Secretarias de Acompanha-
mento Economico, do Ministerio da Fazenda, e de Politica Agricola, do
Ministerio  da  Agricultura,  do  Abastecimento e da Reforma Agraria,
comunicamos  que,  para  efeito da aplicacao de recursos obrigatorios
(MCR  6-2), ficam as instituicoes financeiras oficiais estaduais, me-
diante  articulacao  com  as  respectivas Secretarias de Agricultura,
autorizadas  a definir  ate 6 (seis) produtos em substituicao aqueles
previstos  no  MCR  3-2-4-a/b  e 4-1-8-a/b, cujo montante de creditos
para  cada  tomador  limita-se a R! 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).                                                              

                            Brasilia, 20 de dezembro de 1995         

                            DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA        
                            FINANCEIRO                               

                            Sergio Darcy da Silva Alves              
                            Chefe                                    









Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.