Revogada Norma
27/12/1995
#156627

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Altera estruturas e periodicidade de entrega dos quadros de distribuição regional de prêmios e sinistros para seguradoras.

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Perguntas e respostas

Qual foi a mudança no prazo de entrega dos Quadros 14 e 15?
O prazo de entrega dos Quadros 14 e 15 foi alterado de anual para mensal.
O que é a Circular nº 20 de 12 de dezembro de 1995?
A Circular nº 20 de 12 de dezembro de 1995 é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera as estruturas dos Quadros 14 e 15, criados pela Circular SUSEP nº 11, de 17 de julho de 1994, e muda o prazo de entrega desses quadros de anual para mensal.
O que deve ser indicado no item 09 do Quadro 15?
No item 09 do Quadro 15, deve ser indicado, por Unidade de Federação, onde está localizado o bem sinistrado, o total dos sinistros ocorridos e avisados no mês, relativos a seguros.
O que deve ser indicado nos itens 05 e 06 dos Quadros 14 e 15?
Nos itens 05 e 06 dos Quadros 14 e 15, deve ser indicado o ano e o mês.
O que deve ser indicado no item 12 do Quadro 14?
No item 12 do Quadro 14, deve ser indicado, por Unidade de Federação, o valor dos prêmios correspondentes aos cosseguros cedidos.
O que deve ser apresentado nas linhas 14 a 18 do Quadro 15?
Nas linhas 14 a 18 do Quadro 15, devem ser apresentados os somatórios verticais dos valores correspondentes às Unidades da Federação das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, respectivamente, indicados nas colunas 8 a 13.
O que deve ser indicado no item 12 do Quadro 15?
No item 12 do Quadro 15, deve ser indicado, por Unidade de Federação, o valor dos sinistros ocorridos e avisados, correspondentes aos resseguros cedidos ao IRB.
O que deve ser indicado no item 11 do Quadro 15?
No item 11 do Quadro 15, deve ser indicado, por Unidade de Federação, o valor dos sinistros ocorridos e avisados, correspondentes aos cosseguros cedidos e salvados e ressarcidos.
O que deve ser indicado nos itens 01 e 02 dos Quadros 14 e 15?
Nos itens 01 e 02 dos Quadros 14 e 15, deve ser indicada a codificação utilizada pela SUSEP.
Quando a Circular nº 20 entrou em vigor?
A Circular nº 20 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
O que deve ser indicado no item 10 do Quadro 15?
No item 10 do Quadro 15, deve ser indicado, por Unidade de Federação, o valor dos sinistros ocorridos e avisados, correspondentes aos cosseguros aceitos.
O que deve ser indicado no item 11 do Quadro 14?
No item 11 do Quadro 14, deve ser indicado, por Unidade de Federação, o valor dos prêmios correspondentes aos cosseguros aceitos.
O que deve ser apresentado nas linhas 15 a 19 do Quadro 14?
Nas linhas 15 a 19 do Quadro 14, devem ser apresentados os somatórios verticais dos valores correspondentes às Unidades da Federação das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, respectivamente, indicados nas colunas 8 a 14.
O que deve ser apresentado na linha 20 do Quadro 14?
Na linha 20 do Quadro 14, deve ser apresentado o somatório vertical dos valores dos subtotais das linhas 15, 16, 17, 18 e 19 nas colunas 8 a 14.
Quais informações devem ser preenchidas no Quadro 15?
O Quadro 15 deve ser preenchido com informações como o número de apólices correspondentes aos sinistros ocorridos e avisados no mês, valor dos sinistros ocorridos e avisados, cosseguros aceitos e cedidos, salvados e ressarcidos, e resseguros cedidos ao IRB, entre outros.
Como deve ser preenchido o item 08 do Quadro 15?
O item 08 do Quadro 15 deve ser preenchido com o número de apólices correspondentes aos sinistros ocorridos e avisados no mês.
Quais informações devem ser preenchidas no Quadro 14?
O Quadro 14 deve ser preenchido com informações como o número de apólices emitidas no mês, prêmios de seguros emitidos, restituições por cancelamento de apólices, cosseguros aceitos e cedidos, resseguros cedidos ao IRB, e o valor dos prêmios de seguros emitidos no mês, entre outros.
Como deve ser preenchido o item 08 do Quadro 14?
O item 08 do Quadro 14 deve ser preenchido com o número de apólices emitidas no mês.
O que deve ser apresentado na linha 19 do Quadro 15?
Na linha 19 do Quadro 15, deve ser apresentado o somatório vertical dos valores dos subtotais das linhas 14, 15, 16, 17 e 18, nas colunas 8 a 13.
O que deve ser indicado no item 13 do Quadro 14?
No item 13 do Quadro 14, deve ser indicado, por Unidade de Federação, o valor dos prêmios correspondentes aos resseguros cedidos ao IRB.
O que deve ser indicado nos itens 03 e 04 dos Quadros 14 e 15?
Nos itens 03 e 04 dos Quadros 14 e 15, deve ser indicado o nome completo e o código atribuído à sociedade pela SUSEP.
O que deve ser indicado no item 10 do Quadro 14?
No item 10 do Quadro 14, deve ser indicado, por Unidade de Federação, o total dos prêmios correspondentes a restituições havidas por cancelamento de apólices ou alterações de contrato, e os descontos sobre os prêmios.
O que deve ser indicado no item 09 do Quadro 14?
No item 09 do Quadro 14, deve ser indicado, por Unidade de Federação, onde está localizado o bem segurado, os prêmios de seguros emitidos no ano (antes de qualquer destinação).
O que deve ser indicado no item 13 do Quadro 15?
No item 13 do Quadro 15, deve ser indicado, por Unidade de Federação, o valor dos sinistros, correspondentes ao somatório dos valores apresentados nas colunas 9 e 10 deduzidos dos indicados nas colunas 11 e 12.
Quais são os Quadros 14 e 15 mencionados na Circular nº 20?
O Quadro 14 é denominado 'Distribuição Regional de Prêmios' e o Quadro 15 é denominado 'Distribuição Regional de Sinistros'. Eles contêm informações detalhadas sobre prêmios de seguros e sinistros, respectivamente, por Unidade da Federação.

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