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Altera dispositivo do regulamento da Resolução 1.786 sobre linha de empréstimo de liquidez.
CIRCULAR N. 002653
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Altera dispositivo do regulamento anexo
à Resolução nº 1.786, de 1º.02.91, re-
ferente à linha de empréstimo de liqui-
dez.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 03.01.96, com base no art. 3º da Resolução nº 1.786, de
1º.02.91:
D E C I D I U:
Art. 1º Incluir nova alínea "a" e alterar o inciso
II do parágrafo 1º do art. 7º do regulamento anexo à Resolução nº
1.786, de 01.02.91, que passam a vigorar com a seguinte redação, re-
denominando-se as demais alíneas daquele inciso:
"II - Limite: 15% (quinze por cento) do valor médio dos saldos
das rubricas DEPÓSITOS À VISTA (4.1.1.00.00-0), DEPÓSITOS INTER-
FINANCEIROS (4.1.3.00.00-6), DEPÓSITOS SOB AVISO
(4.1.4.00.00-9), DEPÓSITOS A PRAZO (4.1.5.00.00-2), OBRIGAÇÕES
POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (4.2.0.00.00-6) e RECURSOS DE ACEI-
TES CAMBIAIS, LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS E DEBÊNTURES
(4.3.0.00.00-5), prevista a revisão semestral, nos meses de ja-
neiro e julho de cada ano, com base nos doze balancetes/balanços
dos períodos novembro/outubro e maio/abril, respectivamente, ob-
servado, ainda, que:
a) os saldos das rubricas DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS e OBRIGA-
ÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS devem ser retificados, respec-
tivamente, pelos saldos das rubricas APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS IN-
TERFINANCEIROS (1.2.2.00.00-1) e APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPRO-
MISSADAS (1.2.1.00.00-8), desconsiderados, no primeiro caso, os
saldos das contas de depósitos interfinanceiros vinculados ao
crédito rural (1.2.2.10.30-7 e 1.2.2.10.40-0);"
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 1996
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor de Política Monetária
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