Revogada Norma
03/01/1996
#14572

Circular Nº 2.653

Altera dispositivo do regulamento da Resolução 1.786 sobre linha de empréstimo de liquidez.

                         CIRCULAR N. 002653                          
                         ------------------                          


                              Altera dispositivo do regulamento anexo
                              à  Resolução nº 1.786, de 1º.02.91, re-
                              ferente à linha de empréstimo de liqui-
                              dez.                                   

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  03.01.96, com base no art. 3º da Resolução nº  1.786,  de
1º.02.91:                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Incluir nova alínea "a"  e  alterar o inciso
II  do  parágrafo 1º  do art. 7º do regulamento anexo à Resolução  nº
1.786,  de 01.02.91, que passam a vigorar com a seguinte redação, re-
denominando-se as demais alíneas daquele inciso:                     

     "II  - Limite:  15% (quinze por cento) do valor médio dos saldos
     das rubricas DEPÓSITOS À VISTA (4.1.1.00.00-0), DEPÓSITOS INTER-
     FINANCEIROS     (4.1.3.00.00-6),     DEPÓSITOS     SOB     AVISO
     (4.1.4.00.00-9),  DEPÓSITOS A PRAZO (4.1.5.00.00-2),  OBRIGAÇÕES
     POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (4.2.0.00.00-6) e RECURSOS DE ACEI-
     TES  CAMBIAIS,  LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS E  DEBÊNTURES
     (4.3.0.00.00-5),  prevista a revisão semestral, nos meses de ja-
     neiro e julho de cada ano, com base nos doze balancetes/balanços
     dos períodos novembro/outubro e maio/abril, respectivamente, ob-
     servado, ainda, que:                                            

     a)  os saldos das rubricas  DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS e OBRIGA-
     ÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS devem ser retificados, respec-
     tivamente, pelos saldos das rubricas APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS IN-
     TERFINANCEIROS (1.2.2.00.00-1) e APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPRO-
     MISSADAS  (1.2.1.00.00-8), desconsiderados, no primeiro caso, os
     saldos  das  contas de depósitos interfinanceiros vinculados  ao
     crédito rural (1.2.2.10.30-7 e 1.2.2.10.40-0);"                 

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 3 de janeiro de 1996         


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor de Política Monetária          









Perguntas e respostas

Quais rubricas são mencionadas no inciso II do parágrafo 1º do art. 7º do regulamento anexo à Resolução nº 1.786?
As rubricas mencionadas são: DEPÓSITOS À VISTA (4.1.1.00.00-0), DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS (4.1.3.00.00-6), DEPÓSITOS SOB AVISO (4.1.4.00.00-9), DEPÓSITOS A PRAZO (4.1.5.00.00-2), OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (4.2.0.00.00-6) e RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS E DEBÊNTURES (4.3.0.00.00-5).
Como devem ser retificados os saldos das rubricas DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS e OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS?
Os saldos das rubricas DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS devem ser retificados pelos saldos das rubricas APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS (1.2.2.00.00-1), desconsiderando os saldos das contas de depósitos interfinanceiros vinculados ao crédito rural (1.2.2.10.30-7 e 1.2.2.10.40-0). Já os saldos das rubricas OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS devem ser retificados pelos saldos das rubricas APLICAÇÕES EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS (1.2.1.00.00-8).
O que é a Circular n. 002653?
A Circular n. 002653 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 03 de janeiro de 1996, que altera dispositivos do regulamento anexo à Resolução nº 1.786, de 1º de fevereiro de 1991, referente à linha de empréstimo de liquidez.
Qual foi a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular n. 002653?
A decisão foi baseada no art. 3º da Resolução nº 1.786, de 1º de fevereiro de 1991.
Qual é o limite estabelecido para a linha de empréstimo de liquidez?
O limite é de 15% do valor médio dos saldos das rubricas mencionadas, com revisão semestral nos meses de janeiro e julho de cada ano, baseada nos doze balancetes/balanços dos períodos novembro/outubro e maio/abril, respectivamente.
Quando a Circular n. 002653 entrou em vigor?
A Circular n. 002653 entrou em vigor na data de sua publicação, em 03 de janeiro de 1996.

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