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Cria subtítulos contábeis no COSIF para depósitos a prazo de reaplicação automática relacionados ao Fundo Garantidor de Créditos.
CARTA-CIRCULAR N. 002611
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Cria, no COSIF, subtitulos contabeis,
face a constituicao do Fundo Garantidor
de Creditos.
Tendo em vista o disposto no art. 2. do Anexo II a Re-
solucao n. 2.211, de 16.11.95, e com base no item 4 da Circular n.
1.540, de 06.10.89, ficam criados no titulo DEPOSITOS A PRAZO DE REA-
PLICACAO AUTOMATICA do Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Fi-
nanceiro Nacional - COSIF os seguintes subtitulos contabeis, com os
atributos UBELM e codigos ESTBAN 432 e de publicacao 414:
4.1.5.30.10-6 Ligadas
4.1.5.30.20-9 Nao Ligadas
4.1.5.30.30-2 Instituicoes do Sistema Financeiro
2. O subtitulo Ligadas destina-se ao registro de deposi-
tos a prazo de reaplicacao automatica de titularidade de pessoas fi-
sicas ou juridicas ligadas a instituicao, assim entendidos os seus
administradores e demais membros de orgaos estatutarios, seus contro-
ladores e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente,
e de coligadas sob controle comum, nao sujeitos a incidencia de con-
tribuicao ao Fundo Garantidor de Creditos - FGC.
3. O subtitulo Nao Ligadas destina-se ao registro de de-
positos a prazo de reaplicacao automatica de titularidade de pessoas
fisicas ou juridicas nao ligadas a instituicao, sujeitos a incidencia
de contribuicao ao FGC.
4. O subtitulo Instituicoes do Sistema Financeiro desti-
na-se ao registro de depositos a prazo de reaplicacao automatica de
titularidade de sociedades de arrendamento mercantil, sociedades cor-
retoras de titulos e valores mobiliarios, sociedades distribuidoras
de titulos e valores mobiliarios, sociedades corretoras de cambio,
sociedades de investimento, companhias seguradoras, sociedades de ca-
pitalizacao, entidades abertas e fechadas de previdencia privada e
bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, nao sujeitos a inci-
dencia de contribuicao ao FGC.
5. Ficam eliminados do COSIF os seguintes titulos:
4.1.2.90.00-6 DESPESAS DE DEPOSITOS DE POUPANCA A INCORPORAR
6.2.1.90.00-6 APE - DESPESAS DE DEPOSITOS DE POUPANCA A INCORPORAR
6. As despesas de depositos de poupanca a incorporar de-
vem ser registradas nas adequadas contas de depositos de poupanca,
mediante o controle em subtitulos de uso interno.
7. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 17 de janeiro de 1996.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Ligia Maria Rocha e Benevides
Chefe, em exercicio
Nenhum item vinculado a este artefato.