Revogada Norma
17/01/1996
#12840

Carta Circular Nº 2.611

Cria subtítulos contábeis no COSIF para depósitos a prazo de reaplicação automática relacionados ao Fundo Garantidor de Créditos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002611                       
                      ------------------------                       


                              Cria,  no COSIF, subtitulos  contabeis,
                              face a constituicao do Fundo Garantidor
                              de Creditos.                           



               Tendo em vista o disposto no art. 2. do Anexo II a Re-
solucao  n.  2.211, de 16.11.95, e com base no item 4 da Circular  n.
1.540, de 06.10.89, ficam criados no titulo DEPOSITOS A PRAZO DE REA-
PLICACAO AUTOMATICA do Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Fi-
nanceiro  Nacional - COSIF os seguintes subtitulos contabeis, com  os
atributos UBELM e codigos ESTBAN 432 e de publicacao 414:            

4.1.5.30.10-6  Ligadas                                               
4.1.5.30.20-9  Nao Ligadas                                           
4.1.5.30.30-2  Instituicoes do Sistema Financeiro                    

2.             O  subtitulo Ligadas destina-se ao registro de deposi-
tos  a prazo de reaplicacao automatica de titularidade de pessoas fi-
sicas  ou  juridicas ligadas a instituicao, assim entendidos os  seus
administradores e demais membros de orgaos estatutarios, seus contro-
ladores  e sociedades por estes controladas, direta ou indiretamente,
e  de coligadas sob controle comum, nao sujeitos a incidencia de con-
tribuicao ao Fundo Garantidor de Creditos - FGC.                     


3.             O  subtitulo Nao Ligadas destina-se ao registro de de-
positos  a prazo de reaplicacao automatica de titularidade de pessoas
fisicas ou juridicas nao ligadas a instituicao, sujeitos a incidencia
de contribuicao ao FGC.                                              

4.              O subtitulo Instituicoes do Sistema Financeiro desti-
na-se  ao registro de depositos a prazo de reaplicacao automatica  de
titularidade de sociedades de arrendamento mercantil, sociedades cor-
retoras  de titulos e valores mobiliarios, sociedades  distribuidoras
de  titulos  e valores mobiliarios, sociedades corretoras de  cambio,
sociedades de investimento, companhias seguradoras, sociedades de ca-
pitalizacao,  entidades  abertas e fechadas de previdencia privada  e
bolsas  de valores, de mercadorias e de futuros, nao sujeitos a inci-
dencia de contribuicao ao FGC.                                       

5.             Ficam eliminados do COSIF os seguintes titulos:       

4.1.2.90.00-6  DESPESAS DE DEPOSITOS DE POUPANCA A INCORPORAR        
6.2.1.90.00-6  APE - DESPESAS DE DEPOSITOS DE POUPANCA A INCORPORAR  

6.             As  despesas de depositos de poupanca a incorporar de-
vem  ser  registradas nas adequadas contas de depositos de  poupanca,
mediante o controle em subtitulos de uso interno.                    

7.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 17 de janeiro de 1996.       

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Ligia Maria Rocha e Benevides          
                              Chefe, em exercicio