Revogada Norma
17/01/1996
#10960

Circular Nº 2.654

Estabelece normas contábeis para fundos de investimento, incluindo registro e ajuste diário ao valor de mercado.

                         CIRCULAR N. 002654                          
                         ------------------                          


                               Estabelece  normas  contábeis para  os
                               fundos de investimento.               

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 17.01.96, com fundamento no art. 4º, inciso XII, da Lei nº
4.595,  de 31.12.64, por competência delegada pelo Conselho Monetário
Nacional,  por ato de 19.07.78, e tendo em vista o contido na Resolu-
ção  nº 2.183, de 21.07.95, e nas Circulares nºs 2.616, de  18.09.95,
2.388, de 17.12.93, e 2.485, de 22.09.94,                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Além das normas consubstanciadas na Seção 25
-  Fundos  de Investimento do Plano Contábil das Instituições do Sis-
tema  Financeiro Nacional - COSIF, aplicam-se aos fundos de  investi-
mento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investi-
mento,  fundos de renda fixa - capital estrangeiro e fundos de inves-
timento  no  exterior, no que couber, as demais  disposições  daquele
Plano.                                                               

               Art.  2º  Os ativos integrantes das carteiras dos fun-
dos referidos no art. 1º devem ser registrados pelo valor efetivamen-
te  pago e ajustados, diariamente, ao valor de mercado, reconhecendo-
se contabilmente a valorização ou a desvalorização verificada.       

               Parágrafo  único. Os  documentos que  servirem de base
ao  atendimento do disposto neste artigo devem ficar à disposição dos
quotistas  e  do Banco Central do Brasil para eventuais  consultas  e
comprovação.                                                         

               Art.  3º  Nas  operações realizadas pelos fundos cita-
dos  no art. 1º, em que a liquidação financeira ocorra em data poste-
rior a da contratação ou a do vencimento, a apropriação dos rendimen-
tos  deve  considerar como dia da contratação e dia do vencimento  da
operação as datas da liquidação financeira.                          

               Art. 4º  A data-base do balancete mensal é a do último
dia  do mês, sendo que, para as demonstrações financeiras de final de
exercício  de que trata o art. 27 do Regulamento anexo à Circular  nº
2.616,  de 18.09.95, deve ser  utilizado o último dia do mês escolhi-
do.                                                                  

               Art.  5º  As  demonstrações  financeiras  de  final de
exercício  devem ser publicadas no prazo de 60 (sessenta) dias conta-
dos da data de  encerramento do respectivo exercício social.         

               Art.  6º  A entrega, em  meio magnético, ao Banco Cen-
tral  do  Brasil, do Balancete Geral Analítico (Documento nº  1)  dos
fundos referidos no art. 1º deve ser efetuada até o dia 20 do mês se-
guinte ao da data-base, ficando dispensada a entrega do Balanço Geral
Analítico (Documento nº 1) referente ao encerramento do exercício.   

               Art.  7º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  8º  Ficam  revogadas as Circulares nºs 2.415, de
22.03.94,  e  2.601,  de 09.08.95, e a Carta-Circular  nº  2.189,  de
24.07.91.                                                            

                              Brasília, 17 de janeiro de 1996        


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização        
                              do Sistema Financeiro                  

Perguntas e respostas

Qual é a data-base do balancete mensal dos fundos de investimento?
A data-base do balancete mensal é o último dia do mês.
Qual é o prazo para a publicação das demonstrações financeiras de final de exercício dos fundos de investimento?
As demonstrações financeiras de final de exercício devem ser publicadas no prazo de 60 dias contados da data de encerramento do respectivo exercício social.
Como deve ser feita a apropriação dos rendimentos nas operações realizadas pelos fundos de investimento?
A apropriação dos rendimentos deve considerar como dia da contratação e dia do vencimento da operação as datas da liquidação financeira, quando esta ocorrer em data posterior à da contratação ou do vencimento.
Como devem ser registrados os ativos das carteiras dos fundos de investimento?
Os ativos devem ser registrados pelo valor efetivamente pago e ajustados diariamente ao valor de mercado, reconhecendo-se contabilmente a valorização ou desvalorização verificada.
Quais circulares e carta-circular foram revogadas pela Circular nº 002654?
Foram revogadas as Circulares nºs 2.415, de 22.03.94, e 2.601, de 09.08.95, e a Carta-Circular nº 2.189, de 24.07.91.
Quais normas contábeis se aplicam aos fundos de investimento mencionados na Circular nº 002654?
Além das normas da Seção 25 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), aplicam-se aos fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento, fundos de renda fixa - capital estrangeiro e fundos de investimento no exterior, as demais disposições do COSIF, no que couber.
O que deve ser feito com os documentos que servem de base para o registro dos ativos dos fundos de investimento?
Os documentos devem ficar à disposição dos quotistas e do Banco Central do Brasil para eventuais consultas e comprovação.
Quando deve ser entregue o Balancete Geral Analítico ao Banco Central do Brasil?
O Balancete Geral Analítico (Documento nº 1) deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao da data-base.
Qual data deve ser utilizada para as demonstrações financeiras de final de exercício dos fundos de investimento?
Para as demonstrações financeiras de final de exercício, deve ser utilizado o último dia do mês escolhido, conforme o art. 27 do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 18.09.95.