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Prorroga o regime de administração especial temporária no Banco do Estado de Alagoas S.A.
ATO-PRESI N. 000466
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no art. 1., paragrafo unico, do
Decreto-lei n. 2.321, de 25.02.87,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 12 (doze) meses, o regime de administracao
especial temporaria, decretado por Ato PRESI N. 186, de 23.01.95,
publicado no Diario Oficial da Uniao de 24.01.95, no BANCO DO ESTADO
DE ALAGOAS S.A. (12.275.749/0001-20), com sede em Maceio (AL).
Brasilia (DF), 22 de janeiro de
1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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