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Estabelece novos limites para as faixas de flutuação do câmbio e regras para intervenções do Banco Central.
COMUNICADO N. 004987
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Divulga novos limites dentro da sis-
tematica de "faixas de flutuacao"
(bandas).
As instituicoes autorizadas a operar em cambio
Levamos ao seu conhecimento que:
I - as intervencoes de compra e de venda do Banco Cen-
tral do Brasil nos mercados interbancarios de cambio dos segmentos de
taxas livres e de taxas flutuantes continuarao a obedecer a sistema-
tica de "faixas de flutuacao" (bandas);
II - a "faixa de flutuacao" tera, doravante, como li-
mite inferior R! 0,97 (noventa e sete centavos de real) por um dolar
dos Estados Unidos, para compra e, como limite superior, R! 1,06 (um
real e seis centavos) por dolar dos Estados Unidos, para venda;
III - o Banco Central intervira nos mercados interban-
carios de cambio, atraves de leiloes eletronicos, sempre que os limi-
tes, superior ou inferior, forem atingidos pelas taxas praticadas no
mercado.
IV - fica revogado o Comunicado n. 4.645, de 22.06.95.
Brasilia (DF), 30 de janeiro de 1996
Gustavo H.B. Franco
Diretor de Assuntos Internacionais
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