Revogada Norma
30/01/1996
#14636

Resolução Nº 2.234

Regula a atuação do Banco Central no mercado de câmbio com sistema de faixas de flutuação e intervenção obrigatória.

                        RESOLUCAO N. 002234                          
                        -------------------                          


                               Regula  a atuação do Banco Central  do
                               Brasil no mercado de câmbio  e  revoga
                               a  Resolução nº 2.110, de 20.09.94.   

                     O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º
da  Lei nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL,  em sessão realizada em 30.01.96, tendo em vista o disposto
no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei nº 4.595,              

R E S O L V E U:                                                     

            Art.  1º  As operações de câmbio do Banco Central do Bra-
sil  nos mercados interbancários de câmbio dos segmentos de taxas li-
vres  e de taxas flutuantes obedecerão a uma sistemática de faixas de
flutuação ou bandas.                                                 

            Parágrafo  único. As faixas de flutuação serão  definidas
periodicamente pelo Banco Central do Brasil.                         

            Art.  2º O Banco Central do Brasil intervirá obrigatoria-
mente nos mercados interbancários de câmbio sempre que os limites das
faixas  de flutuação, superior ou inferior, forem atingidos pelas ta-
xas praticadas no mercado.                                           

            Parágrafo único. O Banco Central do Brasil poderá, ainda:

            a)  atuar  no interior das faixas de flutuação a  fim  de
prevenir oscilações nas cotações;                                    

            b)  comprar e vender outras moedas, observado o  disposto
nesta  Resolução e as correlações paritárias vigentes no mercado  in-
ternacional;                                                         

            c) fixar  o   custo  financeiro  incidente  nas operações
de  câmbio que pratique, quando  feriado bancário no exterior poster-
gar a liquidação das operações contratadas.                          

            Art. 3º As  operações de que trata esta  Resolução  serão
contratadas  para  liquidação no segundo dia útil seguinte à data  da
contratação,  podendo  o Banco Central do Brasil, sempre que   julgar
conveniente  e oportuno, realizar operações de câmbio no mercado  in-
terbancário  para liquidação em prazo diferente do estabelecido neste
artigo.                                                              

            Art. 4º O Banco Central do Brasil fica autorizado a  efe-
tuar  os  ajustes necessários na regulamentação em vigor em  face  do
disposto  nesta  Resolução, bem assim baixar as normas necessárias  à
sua fiel execução.                                                   

            Art.  5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.                                                            

            Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 2.110, de 20.09.94. 

                        Brasília, 30 de janeiro de 1996              


                        Gustavo Jorge Laboissière Loyola             
                        Presidente                                   







Perguntas e respostas

Quando o Banco Central do Brasil deve intervir nos mercados interbancários de câmbio?
O Banco Central do Brasil deve intervir obrigatoriamente nos mercados interbancários de câmbio sempre que os limites das faixas de flutuação, superior ou inferior, forem atingidos pelas taxas praticadas no mercado.
O Banco Central do Brasil pode realizar operações de câmbio com prazos diferentes do padrão?
Sim, o Banco Central do Brasil pode realizar operações de câmbio no mercado interbancário para liquidação em prazo diferente do estabelecido, sempre que julgar conveniente e oportuno.
O que o Banco Central do Brasil está autorizado a fazer em relação à regulamentação em vigor?
O Banco Central do Brasil está autorizado a efetuar os ajustes necessários na regulamentação em vigor e baixar as normas necessárias à fiel execução da Resolução nº 2.234.
Quais são as ações que o Banco Central do Brasil pode tomar dentro das faixas de flutuação?
Dentro das faixas de flutuação, o Banco Central do Brasil pode: a) atuar para prevenir oscilações nas cotações; b) comprar e vender outras moedas, observando as correlações paritárias vigentes no mercado internacional; c) fixar o custo financeiro incidente nas operações de câmbio quando feriado bancário no exterior postergar a liquidação das operações contratadas.
Qual é o prazo padrão para a liquidação das operações de câmbio contratadas pelo Banco Central do Brasil?
O prazo padrão para a liquidação das operações de câmbio contratadas pelo Banco Central do Brasil é o segundo dia útil seguinte à data da contratação.
Quando a Resolução nº 2.234 entra em vigor?
A Resolução nº 2.234 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 2.234?
A Resolução nº 2.234 revogou a Resolução nº 2.110, de 20 de setembro de 1994.
Quem define as faixas de flutuação das taxas de câmbio?
As faixas de flutuação das taxas de câmbio são definidas periodicamente pelo Banco Central do Brasil.
Como o Banco Central do Brasil deve atuar nos mercados interbancários de câmbio?
O Banco Central do Brasil deve atuar nos mercados interbancários de câmbio dos segmentos de taxas livres e de taxas flutuantes obedecendo a uma sistemática de faixas de flutuação ou bandas.
O que regula a Resolução nº 2.234?
A Resolução nº 2.234 regula a atuação do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio e revoga a Resolução nº 2.110, de 20 de setembro de 1994.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 2.234?
A base legal para a publicação da Resolução nº 2.234 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º, incisos V e XXXI, da mesma lei.