Norma
31/01/1996

Ato Declaratório Cosit nº 3, de 31 de janeiro de 1996

Estabelece taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação em fevereiro de 1996.

"Fixa taxa de câmbio para efeito de cálculo do imposto de importação no mês fevereiro/96."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 29 de fevereiro de 1996:
PAULO BALTAZAR CARNEIRO