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Autoriza remessa ao exterior de parcelas vencidas até 31.12.90 da dívida externa do setor privado.
RESOLUCAO N. 002235
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Estende às parcelas de principal e ju-
ros vencidas até 31.12.90, relativas à
dívida do setor privado, a autorização
para remessa concedida pela Resolução
nº 1.838, de 26.06.91.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 31.01.96, com base nos arts. 4º, incisos
V e XXXI, e 57 da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º É remissível ao exterior, ao respectivo cre-
dor externo, na forma e condições previstas no art. 1º da Resolução
nº 1.838, de 26.06.91, o valor das operações de câmbio que se cele-
brem em pagamento de parcelas de principal e de juros vencidas até
31.12.90, dos compromissos externos de natureza financeira registra-
dos no Banco Central do Brasil, cujo devedor seja entidade do setor
privado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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