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Prorroga o regime de administração especial temporária no Banco do Estado de Mato Grosso S.A.
ATO-PRESI N. 000473
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no art. 1o, paragrafo unico, do
Decreto-lei no 2.321, de 25.02.87,
R E S O L V E:
prorrogar, pelo prazo de 12 (doze) meses, o regime de administracao
especial temporaria, decretado por Ato PRESI No 206, de 02.02.95,
publicado no Diario Oficial da Uniao de 03.02.95, no BANCO DO ESTADO
DE MATO GROSSO S.A. (03.468.907/0001-78), com sede em Cuiaba (MT).
Brasilia (DF), 01 de fevereiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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