Revogada Norma
05/02/1996
#12395

Resolução Nº 2.239

Estabelece prazo para formalização de financiamentos no Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

                        RESOLUCAO N. 002239                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre prazo para formalização de
                              operações  sob  a égide do Programa  de
                              Recuperação  da Lavoura Cacaueira Baia-
                              na.                                    

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 31.01.96, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Autorizar  a  contratação,  até 29.02.96, de
financiamento  ao  amparo  do Programa de Recuperação da Lavoura  Ca-
caueira Baiana, de que trata a Resolução nº 2.165, de 19.06.95, rela-
tivamente  aos projetos ingressados nas instituições financeiras  até
31.12.95,  ficando  suspenso, nesse período, o recebimento  de  novos
projetos.                                                            

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 05 de fevereiro de 1996      


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             










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