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Autoriza concessão de prazo para operações de Empréstimo do Governo Federal com Opção de Venda vencidas até 1994.
RESOLUCAO N. 002242
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Dispõe sobre concessão de prazo para
operações de EGF/COV vencidas até
31.12.94.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 31.01.96, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de prazo, até
31.12.96, independentemente da formalização de aditivo ao instrumento
de crédito, para operações de Empréstimo do Governo Federal, com
Opção de Venda (EGF/COV), vencidas até 31.12.94.
Art. 2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 05 de fevereiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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