Revogada Norma
08/02/1996
#10307

Circular Nº 2.660

Define modalidades de aplicação de recursos captados no exterior conforme resolução específica.

                         CIRCULAR N. 002660                          
                         ------------------                          


                              Estabelece  as modalidades de aplicação
                              de recursos captados ao amparo da Reso-
                              lução nº 63/67.                        

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  08.02.96, com base no item II da Resolução nº  1.128,  de
15.05.86,                                                            

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Os recursos captados no exterior, nos termos
da Resolução nº 63, de 23.08.67, enquanto não empregados em operações
de  repasses de que trata aquele normativo, somente podem ser aplica-
dos em:                                                              

               I  - repasses  interbancários, nos  termos da Circular
nº 708, de 24.06.82;                                                 

              II  - operações de  arrendamento mercantil, na forma da
Resolução nº 1.686, de 21.02.90;                                     

             III  - aquisição de direitos creditórios com cláusula de
variação  cambial,  nos termos do art. 4º da Resolução nº  1.962,  de
27.08.92;                                                            

              IV  - Notas do Tesouro Nacional, série "D" - NTN-D, nos
casos  de empréstimos externos autorizados ou registrados pelo  Banco
Central do Brasil até 08.02.96, exclusivamente pelos prazos estipula-
dos nos respectivos registros e autorizações.                        

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica   revogada  a  Circular  nº  2.227,  de
09.09.92.                                                            

                              Brasília, 8 de fevereiro de 1996       


Gustavo Jorge Laboissière Loyola  Gustavo H. B. Franco               
Presidente                        Diretor de Assuntos Internacionais 











Perguntas e respostas

O que são operações de arrendamento mercantil?
Operações de arrendamento mercantil referem-se a contratos de leasing, conforme a forma estabelecida na Resolução nº 1.686, de 21.02.90.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 2660?
A Circular nº 2660 revogou a Circular nº 2.227, de 09.09.92.
O que são Notas do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D)?
Notas do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D) são títulos emitidos pelo governo brasileiro. No contexto da Circular nº 2660, podem ser adquiridos em casos de empréstimos externos autorizados ou registrados pelo Banco Central do Brasil até 08.02.96, exclusivamente pelos prazos estipulados nos respectivos registros e autorizações.
O que são repasses interbancários?
Repasses interbancários são transferências de recursos entre bancos, conforme os termos da Circular nº 708, de 24.06.82.
O que são direitos creditórios com cláusula de variação cambial?
Direitos creditórios com cláusula de variação cambial são créditos que possuem uma cláusula que ajusta o valor devido de acordo com a variação da taxa de câmbio, conforme o art. 4º da Resolução nº 1.962, de 27.08.92.
Quando a Circular nº 2660 entrou em vigor?
A Circular nº 2660 entrou em vigor na data de sua publicação, em 08 de fevereiro de 1996.
Quais são as modalidades de aplicação de recursos captados no exterior conforme a Circular nº 2660?
Os recursos captados no exterior, nos termos da Resolução nº 63/67, podem ser aplicados em: repasses interbancários, operações de arrendamento mercantil, aquisição de direitos creditórios com cláusula de variação cambial e Notas do Tesouro Nacional, série 'D' (NTN-D).

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