Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Define modalidades de aplicação de recursos captados no exterior conforme resolução específica.
CIRCULAR N. 002660
------------------
Estabelece as modalidades de aplicação
de recursos captados ao amparo da Reso-
lução nº 63/67.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada em 08.02.96, com base no item II da Resolução nº 1.128, de
15.05.86,
D E C I D I U:
Art. 1º Os recursos captados no exterior, nos termos
da Resolução nº 63, de 23.08.67, enquanto não empregados em operações
de repasses de que trata aquele normativo, somente podem ser aplica-
dos em:
I - repasses interbancários, nos termos da Circular
nº 708, de 24.06.82;
II - operações de arrendamento mercantil, na forma da
Resolução nº 1.686, de 21.02.90;
III - aquisição de direitos creditórios com cláusula de
variação cambial, nos termos do art. 4º da Resolução nº 1.962, de
27.08.92;
IV - Notas do Tesouro Nacional, série "D" - NTN-D, nos
casos de empréstimos externos autorizados ou registrados pelo Banco
Central do Brasil até 08.02.96, exclusivamente pelos prazos estipula-
dos nos respectivos registros e autorizações.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 2.227, de
09.09.92.
Brasília, 8 de fevereiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola Gustavo H. B. Franco
Presidente Diretor de Assuntos Internacionais
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.