Revogada Norma
08/02/1996
#11430

Circular Nº 2.661

Estabelece prazos mínimos para contratação, renovação e prorrogação de operações de empréstimos externos.

                         CIRCULAR N. 002661                          
                         ------------------                          


                              Estabelece  prazos mínimos para a  con-
                              tratação,  renovação  e prorrogação  de
                              operações de empréstimos externos.     

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 08.02.96, com base no disposto no art. 9º da Lei nº 4.595,
de  31.12.64,  e  tendo em vista as disposições da Lei nº  4.131,  de
03.09.62,  modificada pela lei nº 4.390, de 29.08.64,  regulamentadas
pelo  Decreto  nº  55.762, de 17.02.65, e das Resoluções  nº  63,  de
21.08.67,  nº  64,  de  23.08.67, nº 125, de  12.09.69,  nº  644,  de
22.10.80, e nº 1.853, de 31.07.91,                                   

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  Fixar em, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses
o prazo médio de amortização para a contratação, renovação ou prorro-
gação de operações de créditos externos.                             

               Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo:

               I - as operações de empréstimos externos mediante lan-
çamento de títulos no exterior, por parte de instituições financeiras
sob  Regime de Administração Especial Temporária - RAET e que  tenham
firmado convênio de terceirização que assegure sua privatização, para
as  quais fica estabelecido o prazo médio de amortização de, no míni-
mo,  24 (vinte e quatro) meses, admitido "put" após 180 (cento e  oi-
tenta) dias contados da data de desembolso;                          

               II  -  as  operações de que tratam as  Resoluções  nºs
2.148, de 16.03.95, e 2.170, de 30.06.95;                            

              III  -  as operações de empréstimos externos que tenham
sido autorizadas pelo Banco Central do Brasil antes da data de vigên-
cia desta Circular.                                                  

               Art. 2º  O prazo médio de amortização das operações de
empréstimos  externos mediante lançamento de títulos no exterior, re-
gulamentadas  pela Circular nº 2.384, de 23.11.93, para fins de redu-
ção  do imposto de renda incidente sobre as remessas de juros, comis-
sões e despesas é, no mínimo, de 96 (noventa e seis) meses.          

               Art.  3º   O prazo estabelecido no artigo  precedente,
para  fins de redução do imposto de renda incidente sobre as remessas
de  juros, comissões e despesas, também se aplica às operações de em-
préstimos externos mediante lançamento de "commercial paper".        

               Art.  4º  Esta Circular entra em vigor na data de  sua
publicação.                                                          

               Art.  5º  Ficam revogadas as Circulares nºs 2.546,  de
09.03.95 e 2.559, de 20.04.95.                                       

                         Brasília, 8 de fevereiro de 1996.           


                         Gustavo H. B. Franco                        
                         Diretor de Assuntos Internacionais          









Perguntas e respostas

Para quais operações o prazo de 96 meses também se aplica?
O prazo de 96 meses também se aplica às operações de empréstimos externos mediante lançamento de 'commercial paper'.
Qual é o prazo mínimo de amortização para operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior, regulamentadas pela Circular nº 2.384, de 23.11.93?
O prazo mínimo de amortização é de 96 meses.
Qual é o prazo mínimo de amortização para a contratação, renovação ou prorrogação de operações de créditos externos?
O prazo mínimo de amortização é de 36 meses.
Quando a Circular nº 002661 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 8 de fevereiro de 1996.
Quais são as exceções ao prazo mínimo de 36 meses para operações de créditos externos?
As exceções são: operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior por instituições financeiras sob Regime de Administração Especial Temporária (RAET) com prazo mínimo de 24 meses; operações tratadas nas Resoluções nº 2.148, de 16.03.95, e nº 2.170, de 30.06.95; e operações autorizadas pelo Banco Central do Brasil antes da vigência da Circular.
Quais Circulares foram revogadas pela Circular nº 002661?
Foram revogadas as Circulares nº 2.546, de 09.03.95, e nº 2.559, de 20.04.95.

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