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Extingue o adiantamento de recursos da Reserva Monetária para garantia de créditos contra instituições financeiras participantes do FGC.
RESOLUCAO N. 002249
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Extingue a possibilidade de adiantamen-
to de recursos da Reserva Monetária pa-
ra cobertura de garantia de créditos
contra instituições financeiras parti-
cipantes do Fundo Garantidor de Crédi-
tos - FGC.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 08.02.96, tendo em vista o disposto no
art. 3º, inciso VI, da referida Lei nº 4.595, e face ao contido nos
arts. 2º e 3º da Resolução nº 2.197, de 31.08.95,
R E S O L V E U:
Art. 1º Extinguir a possibilidade de adiantamento de
recursos líquidos, em dinheiro, da Reserva Monetária de que trata a
Lei nº 5.143, de 20.10.66, ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC,
para utilização na cobertura de garantia de créditos contra institui-
ções financeiras participantes.
Art. 2º Revogar, em conseqüência, o inciso III do
parágrafo 2º do art. 5º do Anexo I e o inciso III do art. 4º do Anexo
II à Resolução nº 2.211, de 16.11.95, renumerando-se os incisos IV
daqueles dispositivos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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