Revogada Norma
12/02/1996
#14854

Carta Circular Nº 2.614

Inclui título contábil na apuração do saldo de moeda escritural para informações via transação PESP500.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 002614                       
                      ------------------------                       


                               Inclui  titulo contabil na apuracao do
                               saldo  de  moeda escritural, informado
                               por meio da transacao PESP500.        



               Em decorrencia do disposto na Carta-Circular n. 2.610,
de 10.01.96, esclarecemos que o titulo contabil 4.1.1.05.00-5 - DEPO-
SITOS  A  VISTA  DE  LIGADAS - criado para o registro de depositos de
titularidade de pessoas fisicas ou juridicas ligadas a instituicoes -
passou,  a partir daquela data, a integrar o rol de contas utilizadas
na  apuracao  do  saldo  de moeda escritural, na forma da Circular n.
2.132, de 06.02.92.                                                  

2.             Consequentemente, as posicoes pertinentes a datas pos-
teriores  a  10.01.96,  obtidas  sem a adicao dos valores do referido
titulo  contabil, devem ser  informadas a este Orgao, para alteracao,
ate  5 (cinco) dias uteis da data de publicacao desta Carta-Circular,
por  meio  de  CORREIO ELETRONICO (transacao PMSG750), com a seguinte
indicacao  no  campo  assunto "item IX-opcao 5-PESP500". Durante esse
prazo,  tais modificacoes nao estarao sujeitas as penalidades previs-
tas na Resolucao n. 2.194/95.                                        



                              Brasilia (DF), 12 de fevereiro de 1996.


                              DEPARTAMENTO DE CADASTRO E INFORMACOES 

                              Sergio Almeida de Souza Lima           
                              Chefe, em exercicio                    






Perguntas e respostas

As modificações nas posições estarão sujeitas a penalidades durante o prazo de 5 dias úteis?
Não, durante esse prazo, as modificações não estarão sujeitas às penalidades previstas na Resolução n. 2.194/95.
Como devem ser informadas as posições pertinentes a datas posteriores a 10 de janeiro de 1996?
As posições devem ser informadas por meio de correio eletrônico (transação PMSG750), com a indicação no campo assunto "item IX-opção 5-PESP500".
Qual é o prazo para informar as posições pertinentes a datas posteriores a 10 de janeiro de 1996?
O prazo é de até 5 dias úteis da data de publicação da Carta-Circular n. 002614.
Para que serve o título contábil 4.1.1.05.00-5?
O título contábil 4.1.1.05.00-5 é utilizado para o registro de depósitos de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas ligadas a instituições.
Qual título contábil foi incluído na apuração do saldo de moeda escritural?
O título contábil incluído é o 4.1.1.05.00-5 - DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS.
A partir de quando o título contábil 4.1.1.05.00-5 passou a integrar o rol de contas utilizadas na apuração do saldo de moeda escritural?
O título contábil 4.1.1.05.00-5 passou a integrar o rol de contas a partir de 10 de janeiro de 1996.
O que é a Carta-Circular n. 002614?
A Carta-Circular n. 002614 é um documento que inclui um título contábil na apuração do saldo de moeda escritural, informado por meio da transação PESP500.
Qual circular regulamenta a inclusão do título contábil 4.1.1.05.00-5 na apuração do saldo de moeda escritural?
A inclusão do título contábil 4.1.1.05.00-5 é regulamentada pela Circular n. 2.132, de 06 de fevereiro de 1992.

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