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Dispensa o liquidante Odacir Pereira da Silva das funcoes relativas a liquidacao extrajudicial da Dandauto Administradora de Consorcios.
ATO-PRESI N. 000485
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca do MM. Juiz de
Direito da Vara Civel da Comarca de Cianorte (PR), proferida em
29.12.95 nos autos da Acao de Falencia n. 00028/95, publicada no Dia-
rio da Justica do Parana em 05.02.96, foi decretada a falencia da
DANDAUTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. (CGC n.
77.444.669/0001-05), anteriormente submetida ao regime de liquidacao
extrajudicial, conforme Ato de 28.03.94, publicado no Diario Oficial
da Uniao de 29.03.94,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. ODACIR PEREIRA DA SILVA das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 13 de fevereiro de 1996.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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