Revogada Norma
14/02/1996
#10222

Carta Circular Nº 2.622

Estabelece procedimentos para registro de recursos estrangeiros em fundos de privatização no Brasil.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002622                       
                      ------------------------                       


                              Divulga  criterios para registro de re-
                              cursos  novos ("fresh funds") ingressa-
                              dos  no Pais, para aplicacao em  Fundos
                              de Privatizacao - Capital Estrangeiro. 



               Comunicamos que devem ser observados os seguintes pro-
cedimentos  para registro de capitais estrangeiros mediante  ingresso
de recursos novos ("fresh funds"), para aplicacao em Fundos de Priva-
tizacao  - Capital Estrangeiro, constituidos na forma das  Instrucoes
CVM n.s 157 e 222, respectivamente de 21.08.91 e 21.10.94, e Circular
n. 1.998, de 31.07.91.                                               


2.             A  Instituicao Administradora do Fundo de Privatizacao
deve solicitar o registro a Delegacia Regional do Banco Central a que
estiver  jurisdicionada, em nome do investidor, ate o 5. (quinto) dia
util  subsequente  ao ingresso de divisas no Pais, para aplicacao  no
Fundo.                                                               


3.             O  registro deve ser solicitado mediante  apresentacao
de:                                                                  

               I  - modelos anexos n.s   1 e 2, devidamente preenchi-
dos;                                                                 

              II - copia do Oficio CVM autorizando a constituicao e o
funcionamento do Fundo;                                              

             III - copia do Regulamento do Fundo.                    


4.             Os  recursos transferidos do exterior sao  registrados
na moeda estrangeira efetivamente ingressada no Pais.                


5.             Os registros subsequentes de novos investimentos e das
transferencias para o exterior devem ser realizados de forma escritu-
ral, via Sistema de Informacoes Banco Central - SISBACEN, por ocasiao
das respectivas contratacoes de cambio.                              


6.             Para fins do disposto no paragrafo precedente, o banco
interveniente na operacao de cambio deve, obrigatoriamente, informar,
no  campo  proprio do contrato de cambio, o numero do Certificado  de
Registro - CR relativo ao investimento inicial.                      


7.             Dentro de 05 (cinco) dias uteis a contar da ocorrencia
de  transferencia de quotas entre investidores estrangeiros ou de in-
vestimentos entre Fundos, deve ser apresentado pedido de atualizacao,
acompanhado do original do CR a ser alterado.                        


8.             A  Instituicao Administradora deve, mensalmente, ate o
5.  dia util do mes subsequente, apresentar (via Correio  Eletronico,
na forma do modelo anexo n. 3) demonstrativo de movimentacao do Fundo
a  dependencia do Banco Central que emitiu o CR, no que diz  respeito
aos  ingressos de investimentos no Pais e a quaisquer remessas ao ex-
terior.                                                              


9.             A Instituicao Administradora deve apresentar a Delega-
cia  Regional  a que estiver jurisdicionada, no prazo de 30  (trinta)
dias, a contar da data desta Carta-Circular, CR ja emitido para subs-
tituicao com adocao da nova sistematica.                             


10.            A nao observancia das disposicoes desta Carta-Circular
e  das condicoes de registro constantes do respectivo Certificado im-
plica  na sua automatica suspensao na rede SISBACEN, ficando vedadas,
em consequencia, remessas a qualquer titulo ao exterior.             


11.            Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            


                    Brasilia, 14 de fevereiro de 1996.               



                    DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS            



                    Marcio Cartier Marques                           
                    Chefe                                            



ANEXO N. 01 A CARTA-CIRCULAR N. 2.622, DE 14.02.96.                  

                                                      (local e data) 

Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em ...                                            



               Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro       
                     Fundo de Privatizacao - Relacao Global          


               Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.622,
de  14.02.96, solicitamos o registro das aplicacoes dos  investidores
estrangeiros a seguir relacionados, efetuadas no mes de ___________. 

I   - Do Investidor                                                  
      Nome:                                                          
      Endereco:                                                      

II  - Do Fundo                                                       
      Nome:                                                          
      Quantidade de quotas subscritas/adquiridas:                    
      Valor:                                                         

III - Caracteristicas da Operacao                                    
      Valor (moeda estrangeira):                                     
      Valor (moeda nacional):                                        
      Contrato de cambio:                                            
      Banco interveniente: (nome e codigo)                           
      Praca do banco operador: (nome e codigo)                       
      Numero da operacao:                                            
      Data da liquidacao:                                            


Obs.: Relacionar  todas as aplicacoes, discriminando por  investidor,
      na forma acima.                                                


Anexas ____ fichas individuais                                       


                              Nome da Administradora                 

                              Assinatura(s) Autorizada(s)            
                              (Nome e Cargo)                         



ANEXO N. 02 A CARTA-CIRCULAR N. 2.622, DE 14.02.96.                  
                                                      (local e data) 


Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em ...                                            



               Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro       
                     Fundo de Privatizacao - Ficha Individual        


               Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.622,
de 14.02.96, solicitamos o registro de capital estrangeiro abaixo es-
pecificado:                                                          

I   - Do Investidor/Agente Fiduciario                                

      ___ Investidor          ___ Agente Fiduciario    (1)           

      Nome:                                                          
      Endereco:                                                      
      Natureza Juridica:                                             

II -  Do Fundo                                                       
      Denominacao:                                                   
      C.G.C.:                                                        

III - Da Instituicao Administradora                                  
      Denominacao social:                                            
      C.G.C.:                                                        
      Endereco:                                                      
      Natureza Juridica:                                             
      Ramo de Atividade/Classificacao do IBGE:                       

IV  - Das Caracteristicas da Operacao                                

      __ Aquisicao             __ Transferencia (1)                  

      Valor (moeda estrangeira):                                     
      Valor (moeda nacional):                                        
      Quantidade de quotas:                                          
      Data da aplicacao:                                             

(1) Assinalar a opcao                                                

               As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo
o(s) signatario(s) integral responsabilidade por sua autenticidade.  

                              Nome da Administradora                 

                              Assinatura(s) Autorizada(s)            
                              (Nome e Cargo)                         

ANEXO N. 03 A CARTA-CIRCULAR N. 2.622, DE 14.02.96                   

                                                      (local e data) 


Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em ...                                            



               Ref.: Demonstrativo de Movimentacao                   
                     Fundo de Privatizacao - Capital Estrangeiro     



               Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.622,
de  14.02.96,  apresentamos, a seguir, demonstrativo de  movimentacao
abaixo caracterizada, relativo ao mes de _______________.            

     I -  Identificacao:                                             
          N. do Certificado:                                         
          Nome do Investidor:                                        
          Nome da Instituicao Administradora:                        

     II - Demonstrativo de Movimentacao                              

Especificacoes           Moeda     Ingressos(+)   Remessas de        
                                   Egressos (-)   Rendimentos        
-----------------------------------------------------------------    
a) saldo ao final do                                                 
   mes  anterior (--/--)   US!    --.---.---,--     -.---.---,--     
----------------------------------------------------------------     

b) movimentacao do mes:                                              

Operacoes de cambio                                                  
(tipo/banco/praca/n./data)                                           

-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
----------------------------------------------------------------     
c) saldo atual              US!    --.---.---,--   -.---.---,--      
-----------------------------------------------------------------    
d) PL do Fundo em --/--/--: R!            / US!                      
e) Total de quotas emitidas do Fundo:                                
f) Valor de cada quota em __/__/__ :                                 
g) Quantidade de quotas resgatadas no mes:                           



Observacoes:                                                         

     I - Contrato de cambio: Tipo: 3= Ingresso (+); 4=Egresso (-)    
         Banco: codigo do banco operador de cambio                   
         Praca: codigo da praca do banco operador em cambio          
         Data: da liquidacao do contrato de cambio.                  

    II - As  remessas de rendimentos nao devem ser abatidas do saldo,
         acumulando-se na coluna correspondente.                     

   III - O Patrimonio Liquido (PL) e o valor de cada quota devem cor-
         responder aos do final do mes do demonstrativo.             

    IV - Ocorrendo transferencias em moeda nacional ao amparo da Cir-
         cular  n. 2.409, de 02.03.94, relacionar as operacoes e res-
         pectivos  valores, com identificacao do banco operador, pra-
         ca,  n.  de  referencia da operacao  cadastrada  no  sistema
         PCAM300,  data da transferencia, sem efetuar a conversao  do
         seu valor em moeda estrangeira.                             

     V - Firmar declaracao nos seguintes termos:                     
         "Declaramos sob as penas da lei que as informacoes acima es-
         tao  corretas e completas, inexistindo quaisquer outras  re-
         messas  do/para o exterior ao amparo do presente Certificado
         de Registro".                                               

    VI - Identificacao de dois signatarios da mensagem.              






Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos para o registro de capitais estrangeiros em Fundos de Privatização?
A Instituição Administradora do Fundo de Privatização deve solicitar o registro à Delegacia Regional do Banco Central em nome do investidor até o quinto dia útil subsequente ao ingresso de divisas no país.
Qual é o prazo para apresentar pedido de atualização em caso de transferência de quotas entre investidores estrangeiros?
O prazo é de cinco dias úteis a contar da ocorrência da transferência de quotas entre investidores estrangeiros ou de investimentos entre Fundos.
O que é a Carta-Circular n. 002622?
A Carta-Circular n. 002622, emitida em 14 de fevereiro de 1996, divulga critérios para o registro de recursos novos ('fresh funds') ingressados no Brasil para aplicação em Fundos de Privatização - Capital Estrangeiro.
O que acontece se as disposições da Carta-Circular não forem observadas?
A não observância das disposições da Carta-Circular e das condições de registro constantes do respectivo Certificado implica na sua automática suspensão na rede SISBACEN, ficando vedadas remessas ao exterior.
Quando a Carta-Circular n. 002622 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002622 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de fevereiro de 1996.
Como devem ser realizados os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior?
Os registros subsequentes devem ser realizados de forma escritural, via Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, por ocasião das respectivas contratações de câmbio.
Quais documentos são necessários para solicitar o registro de capitais estrangeiros?
Os documentos necessários são: modelos anexos n.s 1 e 2 devidamente preenchidos, cópia do Ofício CVM autorizando a constituição e o funcionamento do Fundo, e cópia do Regulamento do Fundo.
O que o banco interveniente na operação de câmbio deve informar?
O banco interveniente deve informar, no campo próprio do contrato de câmbio, o número do Certificado de Registro - CR relativo ao investimento inicial.
Qual é a frequência e o prazo para a Instituição Administradora apresentar o demonstrativo de movimentação do Fundo?
A Instituição Administradora deve apresentar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de movimentação do Fundo à dependência do Banco Central que emitiu o CR.
Em qual moeda os recursos transferidos do exterior são registrados?
Os recursos transferidos do exterior são registrados na moeda estrangeira efetivamente ingressada no país.

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