Comunicado
14/02/1996
#13460

COMUNICADO N. 005007

Comunica a descentralização do registro de operações de créditos externos por meio de lançamentos de títulos no mercado internacional.

                        COMUNICADO N. 005007                         
                        --------------------                         


                              Comunica a descentralizacao do registro
                              de  operacoes de creditos externos  me-
                              diante lancamentos de titulos no merca-
                              do  internacional, nas modalidades  que
                              especifica.                            



               Levamos  ao conhecimento dos interessados que os pedi-
dos de registro de operacoes de creditos externos,  captados mediante
lancamentos   de titulos no mercado internacional, nas modalidades de
"Floating  Rate Notes", "Fixed Rate Notes", "Floating   Rate Certifi-
cates  of Deposit", "Fixed   Rate Certificates of Deposit" e Bonus de
Colocacao  Publica ou Privada, regulamentadas pela Circular n. 2.384,
de  26.11.93, devem ser apresentados as Divisoes e Nucleos com  atri-
buicoes  na area do   Departamento  de   Capitais Estrangeiros  (FIR-
CE), nas Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil, observado o
zoneamento geografico em vigor.                                      


2.              Os  mencionados  pedidos devem ser efetuados na forma
do  Anexo ao presente Comunicado (modelo n. 3.4 do Manual de  Modelos
Utilizados  pela  Clientela  do Sistema FIRCE), no prazo  de  ate  30
(trinta) dias apos o ingresso das divisas no Pais, e estar acompanha-
dos dos seguintes documentos e informacoes:                          

               I - original da Autorizacao Previa;                   

              II  -  contrato(s)  firmado(s)  entre o emissor e  o(s)
agente(s)  de emissao ou manifestacao definitiva desse(s)  ultimo(s),
em que constem as condicoes da operacao contratada;                  

             III  -  declaracao,  firmada  pelo emissor, de que  o(s)
contrato(s)  relativo(s) a operacao nao contem(em) qualquer  clausula
contraria a legislacao brasileira;                                   

              IV - manifestacao do(s) garantidor(es), se houver;     

               V  - indicacao do(s)   banco(s)   e    praca(s) em que
foi(ram)  realizada(s) a(s) pertinente(s) operacao(oes)  cambial(is),
bem  como do(s) numero(s) do(s) contrato(s) de cambio relativo(s)  ao
ingresso  dos recursos no Pais e ao pagamento dos encargos, se for  o
caso;                                                                

              VI - copia do aviso de desembolso, se for o caso;      

             VII  - Certidao Negativa de  Debito (CND), emitida  pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), comprovando a inexis-
tencia  de  debitos para com a Previdencia Social, quando a  operacao
for beneficiada com reducao do recolhimento do imposto de renda.     


3.              Os recursos   decorrentes  dessas operacoes nao estao
sujeitos a quaisquer regimes de deposito em moeda estrangeira no Ban-
co Central do Brasil.                                                



4.              Este  Comunicado entra em vigor na data de sua publi-
cacao.                                                               


                    Brasilia, 14 de fevereiro de 1996.               



                    DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS            



                    Marcio Cartier Marques                           
                    Chefe                                            



ANEXO AO COMUNICADO N. 5.007, DE 14.02.96                            



Ao BANCO CENTRAL DO BRASIL                                           
    Delegacia Regional em ...                                        

PEDIDO DE REGISTRO DE EMPRESTIMO EM MOEDA                            

Nos  termos da legislacao vigente, solicitamos o registro abaixo dis-
criminado:                                                           
-------------------------------------------------------------------- 
a) Devedor/Emissor                                                   
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:               Fax:              
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
b) Credor/Agente                                                     
   Nome:                                                             
   Endereco (Rua, N.):                                               
   ZIP Code:                         Cidade/Pais:                    
   Telefone:                  Telex:               Fax:              
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
c) Garantidor                                                        
   Nome:                                                             
   CGC:                                                              
   Endereco (Rua, N.):                                               
   CEP:                              Cidade/UF:                      
   Telefone:                  Telex:               Fax:              
   Ramo de Atividade (cod. IBGE):                                    
   Natureza Juridica:                                                
d) Caracteristicas da Operacao                                       
   Data do Contrato:                                                 
   Natureza:                                                         
   Objetivo:                                                         
   Valor: Moeda (nome/simbolo)/ Valor (em algarismos e por extenso): 
   ________________________________________________(________________ 
   ________________________________________________________________) 
   No    caso  de mais de um credor ou   de  operacoes  divididas em 
   "tranches", discrimine o valor por credor e/ou "tranche"          

e) Juros e Imposto de Renda                                          
   -__- Taxa fixa:          % a.a.                                   
   -__- Taxa flutuante:            % a.a. acima da ...               
   -__- Outra taxa:                                                  

   -__- Liquida (Imposto de Renda por conta do Devedor)              
   -__- Bruta (Imposto de Renda por conta do Credor)                 
   -__- Isenta  de Imposto   de  Renda (citar o normativo que ampara 
        tal isencao)                                                 
f) Encargos Acessorios                                               
   -__- Nao ha                                                       
   -__- Ha  (especificar   denominacao, percentual e/ou valores; nao 
        incluir encargos aleatorios)                                 
g) Encargos Eventuais                                                
   Juros de Mora (%):                                                
   Comissao  de Pre-Pagamento (% e epoca a partir da qual o  pre-pa- 
   gamento voluntario e permitido):                                  

   Outros (especificar denominacao, percentual e/ou valores; nao in- 
   cluir encargos aleatorios):                                       

h) Condicoes de Pagamento                                            
     Principal                                                       
       Forma:                                                        
         -__- Prestacoes:                                            
                N.:                                                  
                Periodicidade:                                       
                Vencimento da 1. prestacaoo:                         
                Vencimento da ultima prestacao:                      
         -__- Liquidacao Total no Final do Prazo                     
     Juros                                                           
          Data: -__- junto com as prestacoes do Principal            
                -__- em outras datas (informar):                     
     Encargos Acessorios                                             
        -__- Nao ha                                                  
        -__- Ha (especificar como, quando e a quem serao pagos)      
i) Data do Credito das Divisas no Exterior:                          
j) Data do Ingresso das Divisas no Pais:                             
   N. da AP:                                                         
l) Objetivo da Aplicacao do Emprestimo:                              
m) Carta-Credencial BACEN/FIRCE (numero e data) (informar somente    
   no caso de operacao sujeita a credenciamento):                    
-------------------------------------------------------------------- 

Declaramos  que na presente operacao nao ha incidencia de nenhum  en-
cargo financeiro  em moeda estrangeira ou nacional alem dos que cons-
tam nesse pedido, nos termos da Carta-Circular n. 1.443/86.          

Declaramos, ainda, que o contrato de emprestimo referido nesse pedido
nao   contem  qualquer clausula contraria a legislacao brasileira  em
vigor,  tendo sido observados todos os requisitos legais e regulamen-
tares aplicaveis as transacoes da especie.                           


As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo os signatarios
inteira responsabilidade por sua autenticidade.                      


Local:                     Assinatura(s) Autorizada(s):              
Data:                      (inclusive Nome/Cargo)                    



REGISTRO DE EMPRESTIMO EM MOEDA                                      
Instrucoes Especificas                                               

01. De acordo com o art. 5. da Lei n. 4.131, de 03.09.62, o registro 
    do emprestimo em moeda devera ser requerido dentro de 30  (trin- 
    ta) dias da data do ingresso das divisas no Pais;                
02. Se nao houver garantidor, declare "nao ha garantidor";           
03. Em seguida a cada informacao do item Caracteristicas   da Opera- 
    cao,    deverao  ser indicados, entre parenteses, os numeros das 
    clausulas correspondentes do contrato, se houver;                
04. A operacao devera ser previamente submetida ao BC/FIRCE-Brasilia 
    para credenciamento quando o devedor ou o garantidor for entida- 
    de do setor publico ou o credor for um organismo internacional;  

Documentos Necessarios a Instrucao do Processo                       

01. Autorizacao Previa (original);                                   
02. Numero, data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio refe- 
    rente  ao ingresso das divisas - ou vias de operacao simbolica de
    compra  e venda em que constem as datas de fechamento e  liquida-
    cao;                                                             
03. Manifestacao  do  credor ou contrato de mutuo, em que  figurem as
    condicoes do emprestimo;                                         
04. Numero,   data, banco, agencia e praca do Contrato de Cambio  re-
    ferente   a remessa de comissoes e despesas efetuadas com base na
    Autorizacao Previa;                                              
05. Certidao  Negativa de Debito com a Previdencia Social, nos  casos
    de  lancamento  de titulos com beneficio da reducao de Imposto de
    Renda.                                                           

Documentos Adicionais nos casos de Operacao Sujeita a Credenciamento:

06. Aviso   do Credor (copia) informando a data do credito das  divi-
    sas no exterior;                                                 
07. Contrato de emprestimo e/ou "side letter";                       
08. Prestacao   da  Garantia (se depender de autorizacao prevista  em
    lei  ou   regulamento, devera ser apresentada copia do  documento
    aprobatorio);                                                    
09. Parecer  da PGFN e despacho do Ministro da Fazenda, caso a opera-
    cao conte com garantia da Republica Federativa do Brasil;        
10. Resolucao  do Senado Federal (apenas para Uniao, Estados, Distri-
    to  Federal,  Municipios,  respectivas autarquias e  demais enti-
    dades  controladas  pelo  poder publico federal - Const.  Federal
    art.  52 inc. VII -, inclusive nos casos de concessao de aval  ou
    garantia);                                                       
11. Lei  estadual, distrital ou municipal (apenas para Estados,  Dis-
    trito Federal, Municipios e respectivas autarquias, inclusive nos
    casos de concessao de aval ou garantia);                         
12. Manifestacao favoravel da Secretaria do Tesouro Nacional;        

13. Manifestacao da Comissao de Financiamento Externo - COFIEX (quan-
    do o credor for organismo internacional).                        













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