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Divulga a classificacao dos bancos com direito a guiche nas camaras de compensacao de Sao Paulo, Rio de Janeiro, Brasilia e Recife.
CARTA-CIRCULAR N. 002626
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Divulga a classificacao dos bancos com
direito a guiche nas camaras de compen-
sacao de Sao Paulo (SP), do Rio de Ja-
neiro (RJ), de Brasilia (DF) e de Reci-
fe (PE).
Tendo em vista as disposicoes contidas na Circular n.
1.880, de 11.01.91, fica estabelecido que as camaras de compensacao
de Sao Paulo (SP), do Rio de Janeiro (RJ), de Brasilia (DF) e de Re-
cife (PE) deverao obedecer, no periodo de 01.04.96 a 31.03.97, aos
seguintes parametros:
I - a quantidade de guiches instalados sera de 51
(cinquenta e um) nas camaras de Sao Paulo (SP) e do Rio de Janeiro
(RJ), 35 (trinta e cinco) na de Brasilia (DF) e 26 (vinte e seis) na
de Recife (PE);
II - terao guiche permanente, conforme disposto no pa-
ragrafo 1. do artigo 2. do regulamento anexo a Circular n. 1.880, o
Banco do Brasil S.A. e as 4 (quatro) associacoes de bancos com as-
sento no Grupo Consultivo para Assuntos de Compensacao;
III - os guiches restantes serao destinados aos bancos
a seguir relacionados, em ordem alfabetica, classificados, em cada
camara, de acordo com o volume de documentos recebidos no ano de
1995:
a) Sao Paulo (SP):
1. Banco America do Sul S.A.;
2. Banco Antonio de Queiroz S.A.;
3. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;
4. Banco Bandeirantes S.A.;
5. Banco Banorte S.A.;
6. Banco BMD S.A.;
7. Banco Boavista S.A;
8. Banco Bradesco S.A.;
9. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;
10. Banco Cidade S.A.;
11. Banco Crefisul S.A.;
12. Banco de Credito Nacional S.A.;
13. Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;
14. Banco Dibens S.A.;
15. Banco do Estado de Goias S.A.;
16. Banco do Estado de Mato Grosso S.A. - sob adminis-
tracao especial temporaria;
17. Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;
18. Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;
19. Banco do Estado de Sao Paulo S.A. - sob adminis-
tracao especial temporaria;
20. Banco do Estado do Parana S.A.;
21. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - sob admi-
nistracao especial temporaria;
22. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;
23. Banco do Progresso S.A.;
24. Banco Financial Portugues S.A.;
25. Banco Frances e Brasileiro S.A.;
26. Banco Geral do Comercio S.A.;
27. Banco Industrial e Comercial S.A.;
28. Banco Itamarati S.A.;
29. Banco Itau S.A.;
30. Banco Martinelli S.A.;
31. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;
32. Banco Mercantil do Brasil S.A.;
33. Banco Meridional do Brasil S.A.;
34. Banco Noroeste S.A.;
35. Banco Panamericano S.A.;
36. Banco Real S.A.;
37. Banco Rural S.A.;
38. Banco Safra S.A.;
39. Banco Sudameris Brasil S.A.;
40. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo;
41. BRB - Banco de Brasilia S.A.;
42. Caixa Economica Federal;
43. Citibank N.A.;
44. Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.;
45. The First National Bank of Boston;
46. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;
b) Rio de Janeiro (RJ):
1. Banco ABN AMRO S.A.;
2. Banco America do Sul S.A.;
3. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;
4. Banco Bandeirantes S.A.;
5. Banco Banorte S.A.;
6. Banco BMD S.A.;
7. Banco Boavista S.A.;
8. Banco Bradesco S.A.;
9. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;
10. Banco Cidade S.A.;
11. Banco da Amazonia S.A.;
12. Banco de Credito Nacional S.A.;
13. Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;
14. Banco do Estado da Bahia S.A.;
15. Banco do Estado de Goias S.A.;
16. Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;
17. Banco do Estado de Pernambuco S.A.;
18. Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;
19. Banco do Estado de Sao Paulo S.A. - sob adminis-
tracao especial temporaria;
20. Banco do Estado do Maranhao S.A;
21. Banco do Estado do Parana S.A.;
22. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - sob admi-
nistracao especial temporaria;
23. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;
24. Banco do Progresso S.A.;
25. Banco Dracma S.A.;
26. Banco Frances e Brasileiro S.A.;
27. Banco Geral do Comercio S.A.;
28. Banco Industrial e Comercial S.A.;
29. Banco Investcred S.A.;
30. Banco Itamarati S.A;
31. Banco Itau S.A.;
32. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;
33. Banco Mercantil do Brasil S.A.;
34. Banco Meridional do Brasil S.A.;
35. Banco Noroeste S.A.;
36. Banco Porto Real S.A.;
37. Banco Real S.A.;
38. Banco Rural S.A.;
39. Banco Safra S.A.;
40. Banco Sudameris Brasil S.A.;
41. Banco VR S.A.;
42. BRB - Banco de Brasilia S.A.;
43. Caixa Economica Federal;
44. Citibank N.A.;
45. The First National Bank of Boston;
46. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;
c) Brasilia (DF):
1. Banco America do Sul S.A.;
2. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;
3. Banco Bandeirantes S.A.;
4. Banco Banorte S.A.;
5. Banco Boavista S.A.;
6. Banco Bradesco S.A.;
7. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;
8. Banco de Credito Nacional S.A.;
9. Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;
10. Banco do Estado de Goias S.A.;
11. Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;
12. Banco do Estado de Santa Catarina S.A.;
13. Banco do Estado de Sao Paulo S.A. - sob adminis-
tracao especial temporaria;
14. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - sob admi-
nistracao especial temporaria;
15. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A;
16. Banco do Progresso S.A.;
17. Banco Frances e Brasileiro S.A.;
18. Banco Geral do Comercio S.A.;
19. Banco Itau S.A.;
20. Banco Mercantil do Brasil S.A.;
21. Banco Meridional do Brasil S.A.;
22. Banco Noroeste S.A.;
23. Banco Real S.A.;
24. Banco Rural S.A.;
25. Banco Sudameris Brasil S.A.;
26. BRB - Banco de Brasilia S.A.;
27. Caixa Economica Federal;
28. Citibank N.A.;
29. The First National Bank of Boston;
30. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;
d) Recife (PE):
1. Banco America do Sul S.A.;
2. Banco Bamerindus do Brasil S.A.;
3. Banco Bandeirantes S.A.;
4. Banco Banorte S.A.;
5. Banco Boavista S.A.;
6. Banco Bradesco S.A.;
7. Banco Cidade S.A.;
8. Banco do Estado de Pernambuco S.A.;
9. Banco do Estado de Sao Paulo S.A. - sob adminis-
tracao especial temporaria;
10. Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. - sob admi-
nistracao especial temporaria;
11. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
12. Banco Itau S.A.;
13. Banco Mercantil do Brasil S.A.;
14. Banco Meridional do Brasil S.A.;
15. Banco Real S.A.;
16. Banco Rural S.A.;
17. Banco Safra S.A.;
18. Banco Sudameris Brasil S.A.;
19. Caixa Economica Federal;
20. Citibank N.A.;
21. Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.A.;
IV - na hipotese de qualquer um dos bancos classifica-
dos optar por ser representado, o executante do Servico de Compensa-
cao de Cheques e Outros Papeis (SCCOP) oferecera o guiche vago aos
demais bancos, obedecida a seguinte classificacao, por camara, em or-
dem decrescente de volume de documentos recebidos em 1995, sob comu-
nicacao ao Banco Central do Brasil/Departamento de Operacoes Banca-
rias - DEBAN:
a) Sao Paulo (SP):
1. Banco Paulista S.A.;
2. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
3. Banco do Estado do Para S.A.;
4. Banco do Estado de Rondonia S.A. - sob administra-
cao especial temporaria;
5. Banco do Estado do Maranhao S.A.;
6. Excel Banco S.A.;
7. Banco do Estado do Ceara S.A.;
8. Banco da Amazonia S.A.;
9. Banco do Estado de Pernambuco S.A.;
10. Banco ABN AMRO S.A.;
b) Rio de Janeiro (RJ):
1. Banco de Tokyo S.A.;
2. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo;
3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
4. Banco Empresarial S.A.;
5. Banco Fininvest S.A.;
6. Banco do Estado de Sergipe S.A.;
7. Banco Crefisul S.A.;
8. Banco Sumitomo Brasileiro S.A.;
9. Banco do Estado do Ceara S.A.;
10. Banco do Estado de Alagoas S.A. - sob administra-
cao especial temporaria;
c) Brasilia (DF):
1. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;
2. Banco BMD S.A.;
3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.;
4. Banco Safra S.A.;
5. Banco Cidade S.A.;
6. Banco do Estado do Parana S.A.;
7. Banco Industrial e Comercial S.A.;
8. BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espirito Santo;
9. Banco da Amazonia S.A.;
10. Banco do Estado do Ceara S.A.;
d) Recife (PE):
1. The First National Bank of Boston;
2. Banco de Credito Nacional S.A.;
3. Banco Noroeste S.A.;
4. Banco Frances e Brasileiro S.A.;
5. Banco Mercantil de Sao Paulo S.A.;
6. Banco do Estado de Minas Gerais S.A.;
7. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.;
8. Banco de Credito Real de Minas Gerais S.A.;
9. Banco Brasileiro Comercial S.A. - BBC;
10. Banco Industrial e Comercial S.A.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
3. Fica revogada, a partir de 01.04.96, a Carta-Circular
n. 2.534, de 20.03.95.
Brasilia, 27 de fevereiro de 1996.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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